domingo, 1 de fevereiro de 2026
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO. – Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

A liberdade da alma humana e o sentido da vida se expressam na liberdade de expressão. Pois, ela é um dos pilares sociais que segura a democracia e permite a cada pessoa dizer o que pensa, o que acha, o que deve criticar, exigir, debater, compartilhar ideias e dar sua opinião sem medo de represaria por parte dos dominantes do poder temporal.

Quando falamos em liberdade de expressão, lembram-nos da antiga Grécia, de onde surgiu a democracia. Foi na cidade de Atenas que a população se reunia na praça, no formato de assembleia, para decidir os rumos da sua nação, e todos tinham direito à fala e à posição de escolha. E é dessa ideia que surgiu a democracia, que se espalhou pelo mundo.

Já em nossa era tecnológica, surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no seu artigo 19º, diz: que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

Na Constituição Federal de 1988, brasileira, no seu artigo 5º, inciso IX, determina: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O que demonstra e assegura a liberdade de expressão, garantido a livre manifestação do pensamento, sem censura. Já o artigo IV da Constituição Federal assegura que: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Da mesma constituição, ainda temos o artigo 220, que anuncia a liberdade de expressão ao determinar: “que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”.

Todavia, a ausência do processo legal tem nos remetidos as ações do ato Institucional número 5, também conhecido como Al-5, que foi promulgado em 1968 e marcou todo um país com o período de prisões ilegais, repressão a população, proibição de críticas ao poder constituído e a censura aos críticos do poder. Quando observamos, o formato é o mesmo de nossos dias.

Diante de tantos fatos curiosos, em que o poder judiciário está envolvido, é perceptível que as plataformas de mídias sociais, assim como os sites de busca e os serviços da internet estão sendo obrigados por força da lei a remover ou bloquear conteúdos que são considerados discursos de ódio, ou contrários ao interesse do Estado. O que vem criando um clima de pura perseguição aos que pensam contrário ao poder temporal, desprezando o principal pilar da democracia, a liberdade de expressão.

A constituição, assim como as leis, já punia de forma severa quem ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão. Dentre elas, podemos citar: Amparo legal aos menores: a liberdade de expressão não pode ser confundida com os discursos que possam conduzir o menor a atos fracionais ou mesmo lançados conteúdos violentos, assim como de sexualmente explícita, ou mesmo de influências nocivas; fatores como a Segurança nacional e a Ordem pública: palavras de estímulo a violência, ou que leve a atos de terrorismo; discurso de ódio contra minorias; ações de desordem social entre outros; amparo a outras liberdades e direitos: a liberdade de expressão que inflige os direitos de outras pessoas. Entre eles estão: a difamação, a calúnia ou a invasão de privacidade.

A liberdade de expressão é um direito fundamental nas democracias. Pois, sem ela, não existe democracia, mas o domínio das elites políticas, que sempre focaram no controle do povo, utilizando o poder das mídias para influenciar as narrativas e se manter no poder.

Sem sombra de dúvida, a liberdade de expressão é fundamental para a condição de estabilidade de uma sociedade justa e preparada para o desenvolvimento humano. Assim como é fundamental para o próprio fortalecimento da democracia.

A defesa da democracia e da liberdade de expressão é um direito de todos e um dever individual. Visto que, quando a nação é capaz de se expressar, cobrar de seus gestores ações em favor da sociedade, mostrar que há insatisfação na condução da coisa pública e exigir mudanças, então esta nação está apta a crescer humana e espiritualmente. E certamente prosperará.

Certamente, a nação não pode baixar a guarda em sua vigilância contra os atos de censura prévia, e nem permitir os abusos do poder estabelecido. Assim como, estabelecer as limitações aplicadas pela lei na liberdade de expressão, garantindo a todos a ampla defesa e o contraditório de forma justa e coerente com a realidade. E dessa forma garantiremos a liberdade de expressão como força social para estabelecer a vontade da maioria.

Portanto, devemos encontrar o equilíbrio entre a liberdade de expressão e as restrições dos direitos individuais. Sabemos que é uma luta contínua e complexa, porém, é dever de todos enfrentar as restrições com cautela, bom senso, para não cair no laço da ditadura e dos abusos, ditos legais. Por outro lado, temos a obrigação de garantir que a liberdade de expressão seja o pilar principal para o desenvolvimento humano e de uma sociedade justa, democrática e humanizada.

Muita Paz, Luz e Justiça a todos!

Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo

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