Justiça Federal determina que barraca irregular seja retirada da praia de Pipa

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada de uma barraca irregular que funcionava como bar e restaurante na praia do Madeiro, em Pipa, no litoral Sul do Rio Grande do Norte.

 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a barraca começou a ser retirada e os proprietários têm que apresentar um plano de recuperação da área degradada.

 

A retirada da barraca e a apresentação do plano atendem a uma sentença obtida pelo MPF junto à Justiça Federal em ação penal apresentada em 2022.

 

O início da desintalação da propriedade foi comunicada ao MPF pela prefeitura de Tibau do Sul, após o procurador da República Camões Boaventura requisitar do município a apresentação de um cronograma de demolição.

 

Segundo o Ministério Público Federal, os sócios da barraca foram condenados pelos crimes de:

 

instalar ou fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais;

e por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

De acordo com o MPF, a barraca funcionava há mais de 20 anos sem o devido licenciamento ou autorização dos órgãos ambientais, dentro de um território da União, classificado como área de preservação permanente (APP) e que serve de local de desova de tartarugas marinhas, próximo à base de uma falésia.

 

O MPF lembrou ainda de desmoronamentos ocorridos em trechos das falésias de Pipa nos últimos anos, incluindo a morte de um casal e seu bebê, em 2020. Já em 2024 e 2025, novos deslizamentos atingiram barracas na Praia do Madeiro, com danos a estruturas e pessoas feridas.

 

Histórico de embargos

Setembro de 2003: essa foi a primeira vez que a barraca foi embargada por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela primeira, quando funcionava sob administração de outra empresa.

Outubro de 2009: como o estabelecimento não foi fechado, um novo embargo foi registrado.

Novembro de 2011: um novo embargo foi registrado por fiscais do Ibama.

Agosto de 2021: A quarta autuação, já sob a gestão atual, ocorreu.

O MPF informou que consultou o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) antes de cobrar a retirada da estrutura, e o órgão ambiental esclareceu que a demolição da barraca, se corretamente conduzida, não acarretaria riscos à estrutura da falésia.

Ameaça

Segundo o MPF, caso o empreendimento continuasse a funcionar, os riscos ambientais se intensificariam por conta da:

 

existência de banheiros localizados no sopé da falésia;

pelo risco de vazamentos nas tubulações de esgoto e de água servida;

pelo acúmulo de resíduos sólidos na área;

ou pela existência de fossa séptica com potencial de contaminação do lençol freático.

O plano de recuperação permite uma readequação ambiental da área, tendo em vista o corte que foi realizado na base da falésia, por conta da barraca, e a alteração da paisagem local.

 

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