Um candidato com deficiência visual aprovado no concurso público estadual da Educação do ano de 2015 ganhou na Justiça o direito de ser nomeado para o cargo de professor de Geografia. A decisão foi tomada após a Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) concluir que, apesar de o Edital da Secretaria Estadual de Educação destinar 5% das vagas para candidatos com deficiência declarada, a convocação não obedeceu à regra.
A Justiça determinou a convocação e nomeação do candidato no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa.
O Edital lançado em 2015 previa 54 vagas para professores de Geografia. Do total de vagas existentes para cada Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) e das que poderiam surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% deveriam ser destinadas aos candidatos declarados com deficiência.
Aprovado no concurso para o cargo de Professor de Geografia da 2ª DIREC/Parnamirim, Nadson Diego apresenta cegueira, porém notou que aprovados foram convocados sem obter nenhuma notícia acerca da sua convocação.
Em ofício, a Secretaria Estadual de Educação e Cultura informou que, em 2017, foram nomeados os candidatos aprovados do 1º ao 10º lugar na lista geral da 2º DIREC. Contudo, Nadson o 1º colocado da lista de pessoas com deficiência, e que deveria ter sido o 5º na ordem de convocação, não foi chamado.
A legislação brasileira determina que a pessoa com deficiência aprovada deve ser nomeada para a vaga estabelecida no percentual delimitado pela legislação, de forma alternada. Logo, nomeiam-se primeiro os candidatos da lista geral e, quando atingido o percentual mínimo de 5% e máximo de 20%, nomeia-se um da lista especial, até a satisfação da proteção legal, o que no caso não ocorreu.




