Justiça determina que Estado nomeie deficiente visual aprovado em concurso para professor no RN

Um candidato com deficiência visual aprovado no concurso público estadual da Educação do ano de 2015 ganhou na Justiça o direito de ser nomeado para o cargo de professor de Geografia. A decisão foi tomada após a Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) concluir que, apesar de o Edital da Secretaria Estadual de Educação destinar 5% das vagas para candidatos com deficiência declarada, a convocação não obedeceu à regra.

A Justiça determinou a convocação e nomeação do candidato no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa.

O Edital lançado em 2015 previa 54 vagas para professores de Geografia. Do total de vagas existentes para cada Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) e das que poderiam surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% deveriam ser destinadas aos candidatos declarados com deficiência.

Aprovado no concurso para o cargo de Professor de Geografia da 2ª DIREC/Parnamirim, Nadson Diego apresenta cegueira, porém notou que aprovados foram convocados sem obter nenhuma notícia acerca da sua convocação.

Em ofício, a Secretaria Estadual de Educação e Cultura informou que, em 2017, foram nomeados os candidatos aprovados do 1º ao 10º lugar na lista geral da 2º DIREC. Contudo, Nadson o 1º colocado da lista de pessoas com deficiência, e que deveria ter sido o 5º na ordem de convocação, não foi chamado.

A legislação brasileira determina que a pessoa com deficiência aprovada deve ser nomeada para a vaga estabelecida no percentual delimitado pela legislação, de forma alternada. Logo, nomeiam-se primeiro os candidatos da lista geral e, quando atingido o percentual mínimo de 5% e máximo de 20%, nomeia-se um da lista especial, até a satisfação da proteção legal, o que no caso não ocorreu.