sábado, 31 de janeiro de 2026
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Empregada é condenada em má-fé por “colecionar mentiras” em processo

Trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé ao mentir repetidamente no curso do processo trabalhista. Para o juízo da 3ª vara do Trabalho de Mauá/SP, ficou claro o intuito da mulher em prejudicar a cooperativa para a qual trabalhava. A sentença apontou “versão fantasiosa e maliciosa”, “contabilidade criativa” e outros artifícios adotados pela empregada.

A multa por litigância de má-fé foi fixada em 10% do valor atualizado da causa, em favor do empregador.

Entre os pedidos da profissional estavam horas extras, adicional de periculosidade, além de pagamento de multas e benefícios previstos em convenção coletiva. Ela pleiteava, ainda, indenização por dispensa discriminatória e reparação por dano moral, alegando ter sido desligada do trabalho ao término da licença-maternidade.

Porém não comprovou várias das faltas atribuídas à instituição. Por exemplo, apontou diferenças devidas por dias trabalhados em maio de 2016, sendo que o contrato discutido teve início somente em novembro de 2016.

Também cobrou o pagamento de PLR de ano em que seu setor não atingiu a meta definida; pediu o pagamento de multa por atraso na homologação rescisória, tendo esta sido feita antes do prazo legal; e afirmou ter trabalhado em condições de periculosidade, o que foi descartado por laudo pericial, entre outros itens.

Com relação à alegada dispensa discriminatória, a análise do processo considerou depoimentos testemunhais e outras evidências, que deixaram claro que a trabalhadora pediu demissão após o retorno da licença-maternidade.

“Considerando que a autora, na maioria de seus pedidos, tentou alterar a verdade dos fatos, presumo que também o fez quanto à presente pretensão, aproveitando-se da proximidade da data da dispensa com o término da licença-maternidade para construir a sua narrativa fantasiosa de dispensa discriminatória, mascarando o seu pedido para ser dispensada”, afirmou a juíza do Trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra.

Segundo a magistrada, a trabalhadora alterou pedidos em réplica, dificultou a instrução processual e, assim, prejudicou o andamento do processo.

“Desviou-se da lealdade e boa-fé processual, tudo com o único objetivo de se valer de alguma falha da defesa para se locupletar ilicitamente, num verdadeiro estelionato judicial. É patente o dolo da autora.”

A empregada também não obteve o direito ao benefício da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais em 5% do valor da causa para os pedidos julgados improcedentes, assim como ao pagamento dos honorários periciais.

Processo: 1000839-72.2021.5.02.0363
Informações: TRT-2.

Por: Redação do Migalhas

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