sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
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Casa noturna deve excluir foto de cliente usada como propaganda

Uma casa noturna terá de retirar a fotografia de uma cliente que foi publicada sem autorização nos stories do Instagram da empresa. Segundo a autora da ação, o estabelecimento divulgou sua imagem com a informação de que o evento seria “free” para o público feminino, lhe causando situações constrangedoras e vexatórias. A decisão é da juíza de Direito Monike Silva Póvoas Nogueira, da 2ª vara Cível da comarca de Tijucas/SC.

A juíza deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada. Neste sentido, manteve a imagem da cliente no feed da rede social do bar, mas determinou sua exclusão dos stories. Por considerar comum que casas de shows e locais que promovam festas contratem fotógrafos para a realização de cobertura nos dias dos eventos, a magistrada entendeu que a mulher, ao posar para a foto, concordou em ter sua imagem retratada, inclusive com a posterior divulgação.

Todavia, o estabelecimento comercial usou a imagem da autora, nos stories, com dizeres “dúbios”, para promover evento diverso e futuro, assim entendido que a casa noturna ultrapassou a mera exposição para fins de publicação de evento já realizado e se promoveu com a imagem da autora.

Além de excluir os stories em que a imagem da autora foi vinculada, a juíza determinou ao estabelecimento que não utilize mais registros fotográficos dessa cliente em publicações futuras, sob pena de multa de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 15 mil.

Processo: 5001193-31.2022.8.24.0072
Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SC.

Por: Redação do Migalhas

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