sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
InícioDestaquesAdvogada do RN é condenada após reter indenização de cliente em processo

Advogada do RN é condenada após reter indenização de cliente em processo

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou uma advogada que reteve parte da indenização obtida por sua cliente em um acordo judicial contra uma operadora de telefonia. A sentença determina que a profissional deve pagar R$ 6 mil por danos morais e devolver R$ 3.600 referentes ao valor retido indevidamente.

 

Segundo o processo, a cliente contratou a advogada em 2022 para ajuizar uma ação contra uma empresa telefônica brasileira. Ficou acordado que, em caso de vitória, o valor obtido seria dividido igualmente entre ambas, sendo 50% para cada uma. A ação foi julgada procedente em setembro de 2024, resultando em um acordo de R$ 7.200. No entanto, segundo a cliente, a advogada recebeu o valor total e não repassou a quantia devida, nem prestou informações sobre o andamento do processo.

 

Ela ainda relatou ter tentado contato diversas vezes, recebendo respostas vagas até descobrir, por conta própria, que o caso já havia sido encerrado e o pagamento realizado. Na petição, a autora afirmou sentir-se enganada e emocionalmente abalada, alegando quebra de confiança e enriquecimento indevido por parte da profissional. Apesar de citada oficialmente, a advogada não apresentou defesa, o que levou o juiz a reconhecer a revelia.

 

Ao analisar o caso, o magistrado observou que havia provas documentais de que o valor foi recebido e não repassado, o que configurou falha na prestação de contas. “A retenção indevida de valores, aliada ao sofrimento psicológico causado pela falta de informação, é suficiente para justificar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais”, fundamentou o juiz Diego Dantas.

 

Assim, a sentença determina que a advogada devolva os R$ 3.600 referentes à parte da cliente no acordo realizado com a empresa de telefonia e pague a quantia de R$ 6 mil por danos morais, valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Advertisment -

Notícias Recentes