A LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL – Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo
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A LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL
A liberdade religiosa no Brasil é instruída como um direito fundamental, a qual está assegurada pela Constituição Federal de 1988. Todavia, o Brasil é um Estado laico que não possui uma religião oficial, mas sim o dever de proteger todas as crenças e práticas religiosas.
A liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Doutrinado que a todos é garantido a liberdade de consciência e de crença. Assim como o livre exercício dos cultos religiosos e sua proteção nos locais de culto. Por outro lado, há leis e políticas que determinam a garantia e execução deste direito e o combate a intolerância religiosa.
Vejamos os fundamentos da liberdade religiosa de acordo com a Constituição Federal:
1- O artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal estabelece que a liberdade de consciência e de crença é inviolável, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
2- O artigo 5º, inciso VIII, garante que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
3- O artigo 19, I, proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de estabelecerem cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, exceto, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Há também um conjunto de Leis e Políticas Públicas, que atuam na determinação doutrinaria da liberdade religiosa.
1- A Lei 11.635/2007 instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, em homenagem à Ialorixá Mãe Gilda de Ogum.
2- A Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) inclui o discurso de ódio religioso como crime de injúria racial, buscando combater a violência verbal e simbólica contra grupos religiosos.
3- O Plano Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, lançado em 2017, visa promover a conscientização e ações educativas para combater a discriminação e o preconceito religioso.
4- O Projeto de Lei 1197/2022 busca garantir o direito à ausência em aulas e provas para alunos do ensino público ou privado, mediante prévio requerimento, nos dias de guarda de suas respectivas confissões religiosas.
5- A Lei Estadual de Liberdade Religiosa nº. 17.346/2021 em São Paulo regulamenta, no âmbito do estado, os direitos garantidos na Constituição Federal sobre o livre exercício da fé.
6- A Lei 10.825/2003, sancionada pelo então presidente Lula, confere maior segurança jurídica às igrejas, incluindo-as no rol de pessoas jurídicas de direito privado, permitindo que definam seus estatutos e atuem em questões legais.
7- A Lei 7.716/89 (Lei do Crime Racial) também pode ser aplicada em casos de discriminação religiosa, pois define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Outra lei sensível à liberdade religiosa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), expressa em seu artigo 18 que: “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um avanço do significado do direito à liberdade de religião, e este foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos que obrigou os Estados, com o objetivo de proteger a livre manifestação religiosa contra discriminações e perseguições.
Portanto, a liberdade religiosa é determinada em legislação e assegura o livre exercício de cultos e a proteção de locais litúrgicos. A ideia central da lei em relação à religião é melhorar a vida do ser humano e projetá-lo para a evolução espiritual, baseando-se nos princípios humanos de liberdade, fraternidade e igualdade. Entretanto, a diversidade de visões religiosas pelo mundo pode levar as diversas teorias, que por muitas vezes são verdadeiras formadoras de estigmas e preconceitos.
Muita Paz, Luz e Justiça a todos!
Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo
