quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
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Trama golpista: STF julga nesta semana núcleo 2; saiba o que pode acontecer com os réus

G1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir da terça-feira (9), a ação penal contra seis réus do núcleo 2 da trama golpista, um dos grupos acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

👉🏽 Se forem condenados, podem pegar prisão, perder cargos e mandatos, além de ficar inelegíveis. As punições previstas estão na Constituição, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa, entre outras normas.

As penas só valem se os ministros concluírem que houve crime. Depois que a decisão for definitiva, sem chance de recurso, começa a execução da prisão e dos demais efeitos.

Quem faz parte do núcleo 2

 

 

O núcleo é formado por seis réus:

  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
  • Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres.

 

A acusação

 

Os réus respondem por cinco crimes:

  • organização criminosa: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

 

STF começa a ouvir testemunhas de acusação contra 'núcleo 2' da tentativa de golpe de Estado — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

STF começa a ouvir testemunhas de acusação contra ‘núcleo 2’ da tentativa de golpe de Estado — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Julgamento na Primeira Turma

 

O processo está no STF desde abril e já teve coleta de provas e depoimentos. A Primeira Turma vai decidir se condena ou absolve os réus. Se forem absolvidos, o caso é arquivado.

Se houver condenação, os ministros vão definir a pena e os efeitos civis e administrativos para cada um. A lei penal prevê as seguintes repercussões, em caso de punição:

  • fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; é possível também a ordem para indenizar por danos morais coletivos;
  • perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.

 

Os efeitos não são automáticos. Ou seja, eles precisam estar definidos na decisão dos ministros.

Direitos políticos, perda de mandato, inelegibilidade

 

Se a condenação for definitiva, os réus perdem direitos políticos e não podem votar nem se candidatar.

🗳️ A Lei da Ficha Limpa também prevê inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena para quem for condenado por organização criminosa.

🪖 Para os dois militares, pode haver perda de postos e patentes se a pena for maior que dois anos. Essa decisão cabe ao Superior Tribunal Militar.

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