terça-feira, 27 de janeiro de 2026
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MPF pede suspensão de licenciamento e construção do Costeira Parque em Natal

O Ministério Público Federal pediu que a Justiça Federal suspenda o licenciamento ambiental e a construção do Costeira Parque, projeto anunciado pelo governo do estado e com contrato de construção assinado no valor de R$ 16,7 milhões.

 

O pedido está dentro da ação civil pública que também pediu a suspensão e a posterior anulação de leis estaduais e municipais que permitem construções na Via Costeira em Natal. Segundo o órgão, as medidas reduziram a proteção das áreas de preservação no local.

 

A informação foi confirmada nesta sexta-feira (5) pelo procurador da República Camões Boaventura.

 

“O que que diz a legislação federal? Diz que intervenções nessa área, supressões de área de preservação permanente, só podem ocorrer em três situações: utilidade pública, interesse social e baixo impacto. No caso do Costeira Parque, é inequívoco que estamos diante de uma intervenção que atende ao interesse social. O problema é: foi verificado do ponto de vista técnico se é de baixo impacto? Até onde sabemos, não tem essa avaliação técnica, tendo em vista que a licença ambiental que o autorizou, é uma licença ambiental simplificada”, disse o procurador.

 

“A lei de gerenciamento costeiro exige um estudo de impacto ambiental, que é um documento muito mais robusto de de ordem multidisciplinar, que colhe dados em campo, busca informações e de forma técnica e exaurientemente diz se é ou não de baixo impacto. Uma licença ambiental simplificada não tem esse papel”, concluiu.

 

Procurado pela Inter TV, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) informou que não se pronunciaria sobre a ação por ainda não ter sido notificado oficialmente.

Ação abrange leis municipais e estaduais

Segundo Ministério Público Federal, a ação visa garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira de Natal e de todo o ecossistema associado à região.

Segundo o órgão, leis aprovadas recentemente pela Câmara Municipal de Natal e pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte não seguiram a legislação federal vigente, como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica

 

“O objetivo central é impedir que mudanças recentes nas leis e normas municipais e estaduais abram caminho para a ocupação desordenada, colocando em risco a integridade ambiental desse importante trecho da capital potiguar, e exigir a elaboração e a execução de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira de Natal”, informou o MPF.

A ação foi movida contra:

 

o município de Natal;

a Câmara Municipal de Natal;

a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte;

e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN).

Para os procuradores da República Camões Boaventura e Victor Mariz, autores da ação, qualquer intervenção na Via Costeira deve ser analisada de forma cautelosa e sob os diversos aspectos, como ecológicos, sociais, culturais e econômicos. O MPF pede julgamento caráter de urgência.

 

“Essa urgência se justifica pelos danos ambientais que se avizinham, que são irreversíveis dada a importância, a relevância e a sensibilidade da área, e pela insegurança jurídica que se estabelece, que não favorece ninguém. A insegurança jurídica não é a intenção do MPF, pelo contrário. Nós estamos pedindo que seja reconhecida a segurança jurídica que a legislação estabelece, que é observando o código florestal e a lei de gerenciamento costeiro”, considerou o procurador Camões.

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