sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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UFRN passa a exigir comprovante de vacinação contra Covid para estudantes e servidores

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) vai passar a exigir o comprovante de vacina contra a Covid para quem quiser ter acesso às dependências físicas da instituição.

A decisão vale para estudantes, docentes, técnico-administrativos (efetivos e aposentados), professores substitutos, temporários, visitantes, colaboradores, voluntários, pensionistas, pesquisadores, bolsistas de agências de fomento, trabalhadores terceirizados, além do público em geral.

Pessoas que possuem contraindicação à vacina por recomendação médica terão acesso às dependências apenas se apresentarem o atestado médico que comprove o fato.

As pessoas devem portar a cópia do comprovante do esquema vacinal, conforme normatização do Ministério da Saúde, ou do atestado médico, físico ou digital para acesso aos prédios. Os documentos podem ser solicitados a qualquer momento.

Segundo a UFRN, a aprovação teve como base os termos da Constituição Federal de 1988 relativos à autonomia das universidades públicas e à proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde. E se baseou ainda nas normativas e legislações de enfrentamento à pandemia e solicitações das representações estudantis e sindicais dos servidores técnico-administrativos e docentes da UFRN.

A UFRN voltou a discutir no início de dezembro o retorno para 2022 das aulas presenciais, que estão suspensas desde março de 2020, com o início da pandemia. A decisão final deve sair em janeiro.

Recentemente, Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) informou também que vai exigir o passaporte de vacinação para o retorno às aulas presenciais em fevereiro de 2022.

Comprovação

Servidores e agentes públicos

A comprovação do esquema vacinal pelos docentes efetivos, substitutos e visitantes e técnico-administrativos está configurada pela UFRN como atualização dos dados cadastrais, de caráter obrigatório.

O servidor que não se vacinou terá que anexar declaração com a devida justificativa médica ou técnica, que será analisada pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS).

Se for confirmada a impossibilidade de vacinação, as atividades deverão ser desenvolvidas remotamente. No caso de não haver justificativa, o servidor não poderá ter acesso às dependências da UFRN, enquanto não regularizar a situação do seu esquema vacinal.

Estudantes

A comprovação e obrigatória para todos os alunos dos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação. Caso o aluno ainda não tenha sido contemplado no esquema vacinal, deve apresentar justificativa. Já o estudante que não se vacinou, deve enviar declaração com a devida justificativa médica ou técnica.

Se for confirmada a impossibilidade de vacinação, as atividades acadêmicas poderão ser desenvolvidas sob forma de procedimento análogo ao regime de exercícios domiciliares.


Terceirizados, contratados e HUs

Na contratação de prestação de serviços firmados no âmbito da UFRN – e que atuam nos Hospitais Universitários (HUs), sob gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) – vai ser solicitado à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação dos serviços.

G1 RN

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