sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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STF prepara pedido de extradição de Ramagem, e decisão pode caber a governo Trump

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a preparar o pedido de extradição do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está nos Estados Unidos.

 

Ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos de prisão na tentativa de golpe de Estado e é o único entre os réus do chamado núcleo crucial que ainda não começou a cumprir a pena – por estar foragido.

 

Segundo o blog apurou, o STF já começou a providenciar a tradução juramentada do processo, exigida pela legislação que rege o acordo de extradição firmado entre Brasil e Estados Unidos.

 

O caminho é o seguinte: do STF, o pedido vai para o Ministério da Justiça brasileiro. De lá, segue para o Itamaraty, que o encaminha para ao Departamento de Estado dos EUA.

 

Embora o processo vá passar por uma análise jurídica, a decisão de extraditar ou não é política: passará pelo Secretário de Estado, Marco Rubio, e a palavra final deve ser do presidente Donald Trump.

 

“A decisão político-discricionária não é do Poder Judiciário, é do Poder Executivo”, afirma Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).

STF autorizou extradição de Cesar Battisti, mas Lula vetou

O funcionamento é semelhante no Brasil, e um exemplo clássico é o do italiano Cesare Battisti: o STF autorizou a extradição, mas, em 2010, o presidente Lula, no ato final de seu mandato, negou o pedido, exercendo sua competência privativa.

 

É justamente na etapa final que mora a maior incerteza. A relação entre o governo brasileiro e o atual Executivo norte-americano vive um momento delicado.

 

O professor Guilherme Madeira Dezem aponta que o caso ganha contornos sensíveis porque Ramagem se identifica com o mesmo grupo ideológico de Trump.

 

“A questão, no caso dos EUA, é saber como eles vão lidar com a extradição de alguém que diz fazer parte do mesmo grupo ideológico do presidente norte-americano”, disse Madeira ao g1.

Existe a possibilidade de o governo dos EUA negar o pedido sob a justificativa de se tratar de um crime político – o tratado de extradição entre Brasil e EUA, promulgado em 1967, permite essa recusa.

 

O mesmo tratado, contudo, estabelece uma exceção importante: atos voltados à “subversão da base de toda organização política” não podem ser considerados crimes políticos. Além disso, o professor Madeira ressalta que o caso não envolve liberdade de expressão, o que “muda totalmente o tema”.

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