sábado, 31 de janeiro de 2026
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Procuradoria emite parecer e projeto de aumento do ICMS será votado até quinta-feira

 

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte emitiu no fim da quinta-feira (30) o parecer solicitado pela Presidência da Casa sobre o recurso impetrado pelos deputados Francisco do PT, Isolda Dantas (PT) e Divaneide Basílio (PT), que contesta a decisão terminativa da Comissão de Finanças da Assembleia contra o projeto que aumenta o ICMS no Rio Grande do Norte. No posicionamento do procurador-geral, Renato Morais Guerra, o recurso deve tramitar regularmente.

 

No parecer, o procurador argumentou que o recurso cumpre os pressupostos necessários para a tramitação. Porém, um dos pontos principais no posicionamento da Procuradoria foi de que o prazo de três sessões para a análise só deve ser contado após o recebimento do recurso pela Mesa Diretora, o que, no entendimento da Procuradoria, ainda não ocorreu.

 

“Ora, o ato de ‘receber’ não se resume à burocracia de, via sistema, manusear o processo ou mantê-lo sob sua gerência procedimental. Na verdade, o ‘recebimento’ é ato preliminar de averiguação, tal como os recursos já previstos nos códigos brasileiros, nos quais magistrados, em processos judiciais, admitem ou não a tramitação de recursos, antes mesmo de avaliar o seu mérito – por vezes, o mérito nem é analisado pelo próprio juiz, mas encaminhado para outra autoridade, como os colegiados de Tribunais”, argumentou. “Portanto, o uso do verbo ‘receber’ precisa ser interpretado conforme o contexto regimental da proposição, pois, como visto, não deve induzir imediatamente ao ato burocrático de ‘receber’ como num protocolo, mas, por vezes, significa uma decisão preliminar sobre o atendimento de pressupostos. Esse, inclusive, é o caso dos autos: cabe ao Presidente, após o protocolo do recurso, analisar o preenchimento dos respectivos pressupostos, a fim de dar ou não tramitação ao recurso”, disse.

 

No parecer, o procurador explicou que o tratamento regimental deve ser a devolução do processo pela Procuradoria ao presidente da Assembleia e a decisão do presidente quanto à admissibilidade ou não do recurso. Caso não seja aceito, o recurso sequer será apreciado em Plenário. Caso seja admitido, que é a tendência, o recurso será submetido à deliberação já na sessão da terça-feira (5).

 

Pelo regimento interno da Casa, caso haja quórum de pelo menos 13 parlamentares, o recurso será apreciado e, para ser aprovado, precisa de 50% dos votos mais um. Dessa forma, o projeto de lei teria a tramitação liberada e seguiria para análise do Plenário posteriormente. Caso o recurso não seja provido, a matéria fica prejudicada e será mantida a decisão da CFF, rejeitando a proposta de aumento do ICMS para 20% em 2024.

 

Na hipótese de não haver quórum, a apreciação do recurso pode será suspensa por até duas sessões. Caso persista a ausência de quórum, o recurso fica prejudicado e a decisão da CFF será mantida, rejeitando definitivamente o aumento do ICMS para 20%.

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