segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
InícioArtigosO QUE PODE ACONTECER A MORO

O QUE PODE ACONTECER A MORO

Ney Lopes*

Não é ainda do conhecimento público, as declarações do ex-ministro Moro, na tarde deste sábado, 2, na PF de Curitiba sobre as acusações feitas contra o presidente Bolsonaro.

O depoimento decorreu do pedido formulado pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal, para abertura de inquérito, no qual serão apurados fatos citados nas declarações do ex-titular da Justiça, sobretudo a interferência indevida do Chefe do Governo nas atividades da PF. A PGR vislumbra a presumida caracterização dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

Do ponto de vista jurídico, o acusador deverá provar suas acusações, através da exibição de documentação idônea. Durante a investigação, o Código de Processo Penal prevê diligencias, tais como, apreensão de provas, acareações, perícias, questionário de vida pregressa do indiciado, quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático, bem como a interceptação telefônica, busca e apreensão, infiltração policial, colaboração premiada e ação controlada, entre outras.

Concluída a colheita de provas, a autoridade policial pode prescindir do indiciamento do investigado, ou incriminá-lo, desde que constate indícios de autoria e materialidade. Apresentado o relatório final, a PGR terá três opções: requisitar novas diligencias, pedir o arquivamento, ou, se for o caso, oferecer denúncia criminal contra Sérgio Moro.

O ex-ministro, certamente enfrentará dilema jurídico. Isto porque, se acusar duramente o Presidente de ilegalidades, como interferência na PF, correrá o risco de auto incriminar-se. O Código Penal (artigos 579 a 584) tipifica os crimes contra a administração pública praticados pelo servidor, que agir por ação, ou omissão, dolo ou culpa, deixando de adotar medidas para evitar dano coletivo.

Por tratar-se de ação pública, não haverá mais recuo.

O inquérito terá obrigatoriamente um desfecho, ainda não previsível.

*Ney Lopes é advogado, Jornalista e ex-deputado federal – [email protected]

NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Advertisment -

Notícias Recentes