sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Multinacional é condenada a indenizar cliente do RN que recebeu pedras no lugar de celular

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma empresa multinacional estadunidense de e-commerce a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que, ao comprar um celular pela internet, recebeu uma caixa contendo pedras.

 

Segundo o processo, a cliente relatou ter adquirido o produto pelo site da empresa e, mesmo após diversas tentativas de solucionar o problema diretamente com a fornecedora, nenhuma medida eficaz foi tomada. Diante da frustração, ela solicitou a restituição em dobro do valor pago.

 

Na análise do caso, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex destacou que o valor pago pelo produto foi reembolsado. Contudo, como não ficou comprovada a má-fé da empresa, a devolução em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não foi aplicada. Em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, evidenciando o descaso da empresa com a cliente.

 

“Trata-se de uma compra de produto de alto valor, cuja expectativa legítima de recebimento foi frustrada, uma vez que, em vez do item adquirido, a autora recebeu uma caixa contendo pedras. A conduta da requerida agravou ainda mais o cenário, pois, mesmo diante das tentativas da autora de resolver a situação por vias administrativas, conforme fartamente demonstrado pela documentação acostada à petição inicial, não houve qualquer providência célere ou eficaz por parte da empresa”, escreveu o juiz em sua sentença.

 

Embora o valor pago pelo celular tenha sido posteriormente devolvido, o magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço. “A omissão da requerida gerou à autora sentimentos de angústia, frustração e impotência, especialmente por ter desembolsado quantia significativa em uma contratação que resultou em descaso”, destacou José Ricardo Dahbar Arbex.

 

Assim, à luz do Código Civil e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o juiz determinou a compensação financeira pelos danos morais, fixando o valor em R$ 2 mil, com correção pela taxa Selic.
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