sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
InícioDestaquesMPRN obtém condenação de ex-presidente do Conselho Tutelar e ex-conselheiro por irregularidades...

MPRN obtém condenação de ex-presidente do Conselho Tutelar e ex-conselheiro por irregularidades em nomeação em Ceará-Mirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois réus por ato de improbidade administrativa em Ceará-Mirim. A sentença da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, proferida em 21 de julho de 2025, considerou Gerinaldo Moura da Silva e Ramom Murilo Alves culpados de enriquecimento ilícito. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRN em decorrência de irregularidades na nomeação de Ramom Murilo Alves para o cargo de conselheiro tutelar do município.

A investigação do MPRN apurou que Ramom Murilo Alves foi nomeado conselheiro tutelar sem ter sido eleito, em contrariedade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Gerinaldo Moura da Silva, que era presidente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente na época, teria convidado Ramom Murilo para o cargo, sem que o mesmo o exercesse de fato.

Posteriormente, Gerinaldo Moura alegou que a nomeação foi um erro burocrático e que a intenção era que ele prestasse apoio administrativo. No entanto, a Justiça considerou que essa tese não se sustentava, pois foram emitidas diversas portarias ao longo de 2015 nomeando Ramom Murilo para o cargo de conselheiro, em substituição a membros em férias.

A sentença concluiu que os réus agiram de forma dolosa, conforme o MPRN demonstrou no processo. As provas indicaram que Ramom Murilo Alves nunca exerceu as funções de conselheiro, embora tenha recebido remuneração pelo cargo.

O recebimento de recursos públicos sem a devida prestação de serviço ou investidura legal no cargo foi considerada enriquecimento ilícito. Por essa razão, Ramom Murilo Alves foi condenado a restituir os valores indevidamente recebidos e a pagar uma multa civil. Gerinaldo Moura da Silva também foi condenado a pagar uma multa civil equivalente ao valor do dano. A decisão não impôs a Gerinaldo Moura a obrigação de ressarcir o erário, pois a quantia do prejuízo se confunde com o valor obtido por Ramom Murilo, que deverá arcar com a restituição.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Advertisment -

Notícias Recentes