Lula sanciona com vetos mudanças na Lei da Ficha Limpa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional com mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas sancionou alterações que reduzem o período no qual esses políticos não podem disputar eleições.

 

A sanção com vetos foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.

 

➡️ Lula sancionou a antecipação do início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por uma série de crimes — ou seja, na esfera criminal (entenda mais abaixo).

Mas vetou um trecho que alterava a redação da lei para casos de condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. A medida, contudo, não tem impactos imediatos, já que o trecho vetado está garantido em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

➡️ Além disso, Lula vetou trechos que permitiriam que as mudanças beneficiassem políticos já condenados ou cassados.

Ao barrar a chamada retroatividade da lei, o presidente citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a regra que impede que casos anteriores sejam beneficiados nestas ocasiões.

 

O Planalto também argumentou que a retroatividade permitiria que decisões definitivas da Justiça “fossem esvaziadas” com a sanção de novas leis, o que afrontaria “diretamente o princípio da segurança”.

➡️ A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 e ampliou os casos em que políticos podem ser barrados nas eleições. A Justiça Eleitoral pode considerar inelegíveis, por exemplo, políticos cassados e agentes públicos punidos por improbidade administrativa.

 

Contagem do período de inelegibilidade

Para certos crimes, a lei sancionada antecipa o momento em que o período de 8 anos de inelegibilidade passa a ser contado.

 

Pelo trecho sancionado, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade terá início a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Antes, passava a valer somente quando a decisão fosse definitiva, sem possibilidade de recursos.

 

🔎 Isso, na prática, reduz o tempo sem poder disputar eleições para os condenados pelos seguintes crimes:

 

contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;

contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

contra o meio ambiente e a saúde pública;

eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e

de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Para outras situações, a lei não foi alterada. Quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena.

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