sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Latam não indenizará passageiro que deixou de provar atraso em voo

Latam não terá de indenizar passageiro que não comprovou atraso em voo. É o que decidiu a juíza de Direito Mariana Teixeira Lopes, do 8º JEC de Salvador/BA. Magistrada considerou que a inversão do ônus da prova não é automática e que a companhia aérea juntou aos autos tela extraída do site da ANAC que comprova que a aeronave chegou até antes do que o horário previsto.

Em ação ajuizada contra a companhia aérea Latam, um consumidor afirmou ter adquirido passagens para voo operado pela companhia no trecho Salvador – São Paulo, com embarque em 3/3/21 e previsão de chegada ao destino às 11h40. Segundo o autor, o voo teve a decolagem adiada, o que atrasou a aterrissagem da aeronave, cerca de quatro horas após o inicialmente estimado.

Em sua defesa, a Latam trouxe informações da própria ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, informando o histórico de horários em que os voos operaram. Desta forma, demonstrou não ter ocorrido qualquer atraso como alegado pelo consumidor, pois a chegada a São Paulo aconteceu em horário antes do que o previsto.

Ao analisar o caso, a magistrada declarou que competia ao autor provar ter sido realocado em voo distinto do contratado, não havendo a seu favor a inversão do ônus da prova.

“Não pode o demandante simplesmente propor a ação sem elementos indispensáveis à sua propositura, lançando tudo à conta da inversão do ônus da prova, mesmo quando ausente qualquer dificuldade de acesso às provas para amparar sua pretensão com lastro mínimo.”

Por fim, destacou que, ao utilizar a tela de sistema da ANAC, a companhia aérea afastou a possibilidade de sustentar a ocorrência de ilícito indenizável, levando-a a concluir pela improcedência dos pedidos.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou na causa pela companhia aérea.

Processo: 0058184-96.2021.8.05.0001

Veja a decisão.

Por: Redação do Migalhas

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