Justiça determina fornecimento de informações sobre recursos públicos destinados a evento no interior do RN
A 1ª Vara da Comarca de Currais Novos julgou procedente o pedido de urgência apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova e determinou que sejam fornecidas informações e documentos solicitados por meio de ofícios sobre a execução de recursos públicos destinados à realização do evento “Dia das Crianças”, que foi custeado com verbas do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). A decisão é do juiz André Melo Gomes.
De acordo com os autos, o autor do pedido, na condição de Presidente da Câmara Municipal, solicitou informações sobre a aplicação de recursos oriundos do FIA no evento Dia da Criança. Essas solicitações, em questão, foram encaminhadas para a Secretaria Municipal de Assistência Social e para a Secretaria Municipal de Finanças.
Entretanto, o Presidente da Câmara Municipal denunciou que, por meio de um ofício, a Procuradoria Geral do Município condicionou a apresentação das informações solicitadas ao envio de: cópia integral do processo administrativo, esclarecimento sobre a iniciativa do pedido de informações e indicação de eventual denúncia.
Ao analisar o caso, o magistrado responsável destacou que, no que diz respeito à aplicação de recursos públicos, o vereador detém a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, essencial para o equilíbrio democrático e para inibir irregularidades na gestão pública.
“Verbera o artigo 14, XVII, da Lei Orgânica do Município de Lagoa Nova que a Câmara Municipal e, aqui também seus membros, podem solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à administração. Além disso, podem fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração indireta e fundacional (artigo 14, X, da Lei Orgânica Municipal)”, escreveu o juiz na decisão.
Também ficou destacado na decisão que as informações solicitadas não foram apresentadas no prazo de 30 dias, como é determinado pelo artigo 14 da Lei Orgânica Municipal. “A informação solicitada aos órgãos da Administração Direta e Indireta devem ser prestadas em trinta dias, prorrogáveis por igual período”, citou o magistrado. O juiz ainda destacou que o pedido feito pela Procuradoria Geral do Município foi executado de maneira indevida.
“Acontece que, como bem consta na Lei Orgânica Municipal a requisição de informações pelos vereadores ou pela Câmara Municipal não estão condicionadas à indicação do que foi alegado pelo Procurador Geral do Município de Lagoa Nova, podendo cada vereador, individualmente, solicitar informação acerca da aplicação, neste caso, de recursos do FIA na realização de evento Dia das Crianças”, destacou o magistrado na decisão.
Levando isso em consideração, o pedido feito pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova foi deferido, com as informações solicitadas tendo que ser apresentadas pelos réus no prazo de 15 dias, sem qualquer condição prévia e sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 10 mil.