sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Homem é condenado por aplicar golpe do falso advogado contra idosas em Natal e Parnamirim

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem por ter aplicado golpes contra três idosas, incluindo uma pessoa com deficiência visual. Os fatos aconteceram nos municípios de Natal e de Parnamirim. A sentença condenatória é do juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

 

De acordo com informações presentes no processo, os crimes ocorreram entre 2023 e 2024 e consistiam na execução de um esquema fraudulento no qual o acusado se aproximava das vítimas (todas idosas), criava um certo vínculo com elas e conquistava sua confiança. Ele também se utilizava de artifícios como a criação de uma advogada fictícia e a falsificação de decisão judicial. Com isso, o homem induzia as vítimas a realizarem transferências bancárias e empréstimos.

 

Em um dos casos relatados, o homem criou uma figura fictícia de uma advogada. A partir disso, ele pressionava as vítimas psicologicamente para justificar movimentações financeiras suspeitas. O réu também chegou a criar narrativas dramáticas para provocar medo e constranger as vítimas a não questionarem as operações. Dessa maneira, ele conseguia aplicar os golpes por ter total confiança das idosas.

 

As ações do réu causaram, ao todo, um prejuízo de aproximadamente R$ 100 mil reais às vítimas do esquema fraudulento. Ficou destacado na sentença que os depoimentos prestados foram minuciosos, coerentes e reforçados por provas documentais e técnicas, como extratos bancários e materiais apreendidos na residência do condenado.

 

Uma máquina de cartão de crédito registrada no nome do réu e contratos originais de empréstimos obtidos em nome das vítimas foram encontradas na casa do homem. Levando tais fatos em consideração, a autoria dos crimes cometidos pelo homem ficou demonstrada a partir dos depoimentos coesos das vítimas, que foram corroborados pelo depoimento do agente de Polícia Civil responsável pela investigação. Além disso, o réu confessou de maneira parcial a execução dos crimes.

 

Condenação imposta

 

Na fixação da pena, o magistrado responsável pelo caso aplicou a causa de aumento prevista para crimes cometidos contra pessoas idosas, fazendo com que a punição fosse elevada em dois terços. A continuidade delitiva também foi reconhecida, uma vez que os crimes aconteceram em curto intervalo de tempo e foram realizados a partir do mesmo modus operandi.

 

Com isso, o réu foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão, que deverão ser cumpridos em regime fechado. Além disso, ele também deverá pagar 180 dias-multa, calculados em um trigésimo do salário mínimo vigente. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi negada por causa da gravidade dos crimes e da pena aplicada.
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