terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
InícioDestaquesFalta de legislação específica impede uso de dinheiro do Fundo Partidário no...

Falta de legislação específica impede uso de dinheiro do Fundo Partidário no combate à covid-19, opina vice-PGE

Para Renato Brill, uso de recursos do Fundo Partidário para fins diversos dos previstos na Lei 9.096/95 esbarra na falta de previsão legal

Arte com fundo verde, desenho do mapa do brasil escrito eleitoral na cor preta sobre uma faixa amarela

Arte: Secom/PGR

“Os recursos que compõem o Fundo Partidário possuem natureza vinculada e, em vista disso, devem ser empregados conforme prescreve a legislação de regência”. A partir desse entendimento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, manifestou-se de forma contrária à consulta apresentada pelo Partido Novo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à possibilidade de as legendas devolverem ao Tesouro Nacional os valores recebidos do fundo. A manifestação foi apresentada nessa quarta-feira (8) e consta de procedimento sob relatoria do ministro Luiz Felipe Salomão.

No parecer, o vice-PGE destaca a necessidade de legislação específica – o que inexiste, atualmente – para que o procedimento pretendido pelo Novo pudesse ser autorizado. Brill de Góes lembra ainda que não há disposição normativa que obrigue o recebimento de recursos dessa natureza pelas agremiações partidárias e que, conforme decisão do TSE, recursos recusados devem ser revertidos para o próprio fundo. “A ausência de previsão legal para tal faculdade revela o silêncio eloquente do legislador que, intencionalmente, deixou de prever a hipótese aventada”, pontua em um dos trechos do documento.

Ainda em relação ao tema da devolução de recursos do Fundo Partidário não utilizados pelos partidos, o vice-PGE enfatiza, no parecer, que a matéria do questionamento formulado é de ordem essencialmente político-legislativa e não jurisdicional ou administrativa eleitoral. Assim, o campo de debate deve ser perseguido no âmbito do Congresso Nacional, e não via Poder Judiciário. E, nesse sentido, rememora-se que o próprio Partido Novo teve emenda aditiva ao PL 1.321/2019 rejeitada pela Câmara dos Deputados por 299 a 144 votos, sendo que, após tramitação no Senado Federal e retorno à Casa Iniciadora, o referido PL foi sancionado (Lei 13.831/2019), sem que tenha sido contemplada a possibilidade de devolução de recursos oriundos do Fundo Partidário diretamente ao Orçamento-Geral da União. Possibilidade semelhante também foi afastada quando da votação na Câmara dos Deputados da chamada “PEC do Orçamento de Guerra”, estando ainda a proposta de emenda constitucional a ser concluída no Senado Federal.

Nesse contexto, destaca Góes, “eventual autorização para a devolução perseguida acabaria por violar o princípio da legalidade estrita, na medida em que alteraria a lei orçamentária já aprovada e vigente”, o que seria vedado ao Estado-Juiz, ante o princípio da separação dos Poderes, concluindo que “ao Poder Judiciário não é dado fazer o papel do legislador, sendo-lhe vedado criar uma fonte ou rubrica orçamentária não prevista em lei ou alterar uma existente”. A consulta do Partido Novo deve ser decidida pelo TSE em sessão de julgamento prevista para a próxima semana.

Íntegra da manifestação na Consulta 0601012-64.2018.6.00.0000

Fonte: MPF

NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Advertisment -

Notícias Recentes