sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Entenda o reajuste de faixa etária do seu plano de saúde:

Os planos de saúde são contratos de longa duração, relacionados a um serviço essencial. Dentro da saúde suplementar, existem diferentes tipos de reajustes que podem afetar o valor da sua mensalidade. Além do reajuste anual , o reajuste de faixa etária é um dos mais impactantes.

Este artigo visa esclarecer o que é o reajuste por faixa etária, em quais casos ele pode ser questionado e como você pode buscar a defesa dos seus direitos.


O que é o reajuste de faixa etária?

O reajuste de faixa etária é o aumento da mensalidade que ocorre em virtude do aniversário do segurado. Ele é aplicado no mês subsequente ao aniversário e tem como justificativa o aumento do risco para a operadora de saúde devido ao avanço da idade do usuário.

É importante notar que o reajuste de faixa etária acontece em toda modalidade de contratação, seja em planos individuais, familiares ou coletivos. A aplicação desse aumento não exige autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que a cláusula esteja em conformidade com a norma vigente na época da contratação.

Quando o reajuste é considerado válido ou abusivo?

A validade do reajuste de mensalidade em razão da idade é um tema pacífico na jurisprudência, mas está condicionada a regras claras, definidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 952.

Para que o reajuste de faixa etária seja considerado válido, três requisitos devem ser cumpridos:

  1. Haja previsão contratual: O contrato deve prever as faixas etárias e os percentuais de reajuste aplicáveis a cada uma delas.
  2. Sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores: Ou seja, as regras ditadas pela ANS (ou, em contratos mais antigos, pela CONSU).
  3. Não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios: Os aumentos não podem onerar excessivamente o consumidor ou discriminar o idoso, sem uma base atuarial idônea.

A diferença entre “planos antigos” e “planos novos”

A análise de abusividade depende diretamente da data em que seu contrato foi assinado:

  • Planos Antigos (Contratados antes de 1º de janeiro de 1999):
    • São contratos firmados antes da vigência da Lei nº 9.656/98.
    • A abusividade nesse tipo de plano é uma das teses mais comuns e pacíficas na jurisprudência.
    • O principal ponto de abusividade é a ausência de previsão do percentual de reajuste de faixa etária no contrato. Não basta que o contrato liste as faixas etárias; é necessário que o percentual seja claro e determinado. Se você possui um contrato anterior a 1996, a probabilidade de reajustes indevidos é alta.
  • Planos Novos (Contratados a partir de 1º de janeiro de 1999):
    • Estes planos seguem a Lei nº 9.656/98.
    • Contratos entre 1999 e 2004: Devem obedecer à Resolução CONSU nº 06/98, que estabelece 7 faixas etárias, e o valor da última faixa (70 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). Nesses planos, pode haver abusividade na aplicação do reajuste aos 60 anos ou após, se o segurado tiver mais de 10 anos de contrato.
    • Contratos a partir de 2004: Regidos pela RN 63/2003 da ANS (atualmente RN 563/2022) e pelo Estatuto do Idoso. As regras buscam evitar que os percentuais nas últimas faixas etárias sejam discriminatórios.

Buscando a revisão judicial dos reajustes

Se você identificar que os reajustes de faixa etária em seu plano não cumpriram os requisitos legais (Tema 952/STJ), você pode ter direito a uma ação revisional de reajustes. Essa é uma das teses mais pacíficas na jurisprudência, com alta probabilidade de êxito.

O objetivo principal dessa ação é obter a declaração de nulidade da cláusula de reajuste de faixa etária. No entanto, a jurisprudência tem evoluído e, em vez da nulidade completa, muitos tribunais têm determinado a substituição do percentual abusivo por outro a ser calculado por um perito atuarial na fase de liquidação de sentença.

Os principais pedidos em uma ação revisional de reajustes de faixa etária geralmente incluem:

  • Redução do Valor da Mensalidade: Afastamento ou substituição do reajuste abusivo.
  • Restituição dos Valores Pagos a Mais: Condenação da operadora a devolver os valores pagos indevidamente, geralmente referente aos últimos 3 anos, devido à prescrição trienal.

Atenção à tutela de urgência (liminar)

Para obter uma redução imediata na mensalidade, pode ser solicitada uma liminar (tutela de urgência) para afastar o reajuste abusivo.

Se você está questionando o reajuste de faixa etária, o pedido em liminar é, muitas vezes, o afastamento completo do aumento indevido, retornando o valor da mensalidade ao patamar anterior ao reajuste. É crucial que o pedido seja feito logo após o reajuste indevido, pois a urgência pode ser questionada se o tempo se arrastar por meses.

AVISO DE RISCO: Se você optar por pedir a liminar, o advogado deve informá-lo sobre os riscos envolvidos. Caso a liminar seja revertida ao final do processo (o que pode ocorrer devido a mudanças de entendimento na jurisprudência), você pode ser obrigado a pagar retroativamente um valor alto à operadora, acrescido de juros e correção.

Próximos passos: o que você precisa fazer?

Para avaliar a abusividade do seu reajuste de faixa etária, o primeiro passo é a análise da documentação:

  1. Boleto/Histórico de Pagamentos: Essencial para entender qual reajuste ocorreu e quando.
  2. Cópia da Apólice e Condições Gerais: Necessária para verificar se existe a previsão contratual do percentual de reajuste de faixa etária, especialmente em planos antigos.

Código de Defesa do Consumidor ( CDC) garante que as cláusulas contratuais sejam interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Além disso, em ações de reajuste, é comum solicitar a inversão do ônus da prova ou a distribuição dinâmica do ônus probatório, obrigando a operadora a apresentar o histórico completo de pagamentos e a metodologia dos cálculos atuariais que justifiquem os aumentos.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco. (34) 99185-2204

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