Decisão judicial obriga divulgação de lista de medicamentos na rede pública de Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) participa, com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), como autora em ação civil pública que tem por objetivo a divulgação pública das listas de medicamentos disponíveis à população. Na ação, foi proferida decisão da Justiça potiguar que determinou ao Município de Natal a divulgação regular dos estoques de medicamentos das farmácias públicas e, ainda, a atualizar sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).

A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu que o Município vinha descumprindo obrigações legais de publicidade e atualização das informações. Na ação foi demonstrada a ausência, desde 2018, de divulgação adequada à população de quais medicamentos estão disponíveis na rede pública. Também consta na sentença a obrigação da atualização da lista oficial de medicamentos essenciais, que deve seguir a RENAME e ser revisada com participação popular.

Segundo a decisão, a ausência de informações claras sobre os estoques compromete diretamente o direito fundamental à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, além de violar o princípio constitucional da publicidade. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal ressaltou que a Lei Federal nº 14.654/2023 e a Lei Municipal nº 546/2018 impõem ao gestor a obrigação de disponibilizar na internet, com atualização periódica, a quantidade, o tipo, a validade e a localização dos medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Município.

Diante das omissões verificadas, o magistrado determinou que o Município disponibilize, em até 30 dias, as listas e estoques de medicamentos incorporados pela RENAME, pela REMUME, pelo PROSUS e por protocolos próprios da Secretaria Municipal de Saúde, com atualização obrigatória a cada 15 dias.

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