sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
InícioDestaquesCaern é condenada a realizar ligação regular de água e esgoto e...

Caern é condenada a realizar ligação regular de água e esgoto e indenizar consumidor do RN

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a realizar, no prazo de 30 dias, a ligação regular dos serviços de abastecimento de água e esgoto na residência de um consumidor, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A sentença é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari.

 

Conforme os autos do processo, o consumidor ajuizou ação contra a estatal em razão da ausência de ligação adequada dos serviços de água e esgoto em sua residência, localizada no Município de Acari. Ele relatou que, mesmo após diversos pedidos administrativos e longa espera, a empresa não providenciou a ligação adequada dos serviços, submetendo sua família a condições precárias, com prejuízos à saúde, à higiene e à dignidade.

 

Em sua defesa, a Caern alegou ter efetuado a ligação de água em julho de 2023, mas afirmou que a rede de esgoto não foi concluída por inexistência de rede próxima e por ausência de adequações técnicas por parte do usuário. Sustentou, ainda, que a responsabilidade pela extensão da rede seria do próprio consumidor, conforme normas regulamentares.

 

Na réplica, o morador contestou as informações, sustentando que a suposta ligação foi realizada em terreno distinto do seu imóvel e em um ponto de difícil acesso. Argumentou que a falta desse serviço básico estaria causando sofrimento contínuo e degradação das suas condições de vida.

 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são essenciais à saúde e à dignidade da pessoa humana, conforme previsto nos artigos 1º, 6º e 196 da Constituição Federal. Além disso, citou a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de que a demora excessiva e injustificada na prestação desses serviços configura ilícito passível de indenização por danos morais.

 

O juiz também observou que, embora tenha sido registrada uma ligação de água, esta foi feita em um terreno distinto do imóvel do consumidor, com acesso improvisado e precário. Já sobre a alegação de uma “porteira” que estaria sendo um obstáculo técnico, o magistrado considerou tratar-se de uma “barreira frágil e facilmente removível, inexistindo justificativa plausível para a recusa da ligação”.

 

“A prova documental e o relato pessoal do autor descrevem um cenário de extrema precariedade: ausência de uso do vaso sanitário, armazenamento de dejetos em baldes, doenças, humilhações e afastamento social. Trata-se de violação direta e contínua à dignidade da pessoa humana, sendo evidente o dano moral”, concluiu.
NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Advertisment -

Notícias Recentes