sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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ATIVISMO JUDICIAL E SUAS CONVENIÊNCIAS – Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

ATIVISMO JUDICIAL E SUAS CONVENIÊNCIAS

Alguns pesquisadores e escritores veem algumas vantagens no ativismo judicial. Porém, estes sempre têm sua posição favorecida por alguns órgãos, o famoso apoio entre partes. Por outro lado, os críticos falam em decisões convenientes e fora do rito legal.

O legislativo, sob comando de homens fracos, ou sempre sem nenhuma força moral e intelectual, conduziu o país a este infortúnio que é o ativismo judicial. Por sua vez, a corte, coberta de boa intenção e recheada de ânsia para mostrar serviço à sociedade, vem colocando os pés pelas mãos, criando um clima de instabilidade social e jurídica. Fruto de decisões monocráticas e sem respaldo legal.

É notório que o legislativo, passo a passo, vem abandonando suas prerrogativas em nome de um falso equilíbrio entre as instituições. E as decisões, estranhas, tomaram conta das instituições, onde os pesos e contrapesos não são existentes. Gerando um clima de ditadura ou comando do judiciário, pela ausência do legislativo nas grandes propostas nacionais.

Dia a dia, o judiciário vem sendo empurrado para tomar decisões que são legítimas do legislativo. E, como o trabalho dos legisladores tornou-se omisso em muitos casos, o poder judiciário vem atuando de forma anômala às suas funções, deixando de ser um poder da República para se tornar um poder político, o que fere a Constituição Federal.

Por outro lado, a corte vem se aproveitando das lides para invadir outro poder, rompendo a tradição da tripartição entre poderes. E de forma, pensada, vem aplicando dogmas principiológicos para gerar a sensação de razoabilidade em duas decisões contestáveis.

É bom lembrar que o poder judiciário não precisa de populismo, mesmo assim, as decisões deveriam ter no mínimo a razoabilidade da lei, e não interesses pessoais ou de terceiros. Logo, decisões estranhas são vistas e sentidas pela população como favores especiais a amigos e defensores das irregularidades, o que vem ecoando pelas ruas como justiça de momento, ou como apenas decisões ativistas e sem nenhuma cautela social.

É razoável lembrar que a Constituição Federal só delega poderes extraordinários com a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio, onde é decretado pelo presidente e aprovado pelo congresso. Sendo assim, nenhum dos três poderes poderia, por vontade própria, criar situações simplesmente para aumentar seus poderes diante da nação, o que vem acontecendo à luz do dia sem nenhum dos outros poderes reclamar, talvez por medo ou mesmo pura ignorância.

É sabido por todos que a nação é reconhecida como o paraíso das decisões monocráticas, imperialistas mesmo! Pois, juízes podem tomar decisões solitárias e depois levam à corte para confirmar a decisão. De modo geral, este ponto é fundamental e deve ser discutido, pois, é derramado na nação um descontentamento incalculável com as cortes superiores em algumas decisões no mínimo estranhas e ilegais.

Portanto, o ativismo judicial, principalmente no campo político, é indesejado e cria confusão entre poderes, gerando antagonismo desnecessário, pois invade outros poderes em suas funções, por meio de interpretações metabólicas e fora da Constituição Federal violando o princípio da liberdade individual dos cidadãos.

Muita Paz, Luz e Justiça a todos!

Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo

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