Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regulamentar o uso de espaço público e os limites de ruído na Praça da Funger, localizada em Mossoró. A medida busca conciliar os interesses da comunidade local e coibir a perturbação do sossego público.
A formalização resultou de um Inquérito Civil que buscava apurar a ocorrência de perturbação do sossego e o uso indevido da área pública. Foi realizada uma fiscalização no local pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). A inspeção identificou o responsável pelas atividades.
A primeira cláusula do acordo trata da regularização da ocupação do espaço público. Assim, o comerciante se comprometeu a remover e abster-se de instalar estruturas que obstruam a faixa livre do passeio público. Por exemplo, mesas, cadeiras, caixas de som e churrasqueiras não devem bloquear a circulação de pedestres.
A segunda cláusula estabelece a regulamentação sonora e de horários. O responsável pelas atividades deverá utilizar apenas equipamentos de som de pequeno ou médio porte. Acima de tudo, a emissão sonora não deve ultrapassar o limite de 50 dB(A) no período noturno.
O acordo prevê sanções em caso de descumprimento das cláusulas. A desobediência a qualquer obrigação acarretará a imposição de multa. A fiscalização do cumprimento das obrigações será de responsabilidade de órgãos municipais e estaduais. Caberá à SEMURB, à Secretaria de Desenvolvimento Integrado (SEDINT) e à Polícia Militar a realização da supervisão. O Policiamento Ambiental integra a força de fiscalização.




