quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
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TRE-RN mantém cassação do prefeito e do vice de Itaú por abuso de poder nas eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu por unanimidade manter a cassação dos mandatos do prefeito de Itaú, André Júnior (PP), e do vice-prefeito, Paulinho de Enoch (MDB). Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico, além da prática de conduta vedada durante as Eleições de 2024.

O julgamento ocorreu no âmbito dos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral nº 0600224-44.2024.6.20.0045, referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida no município de Itaú/RN. Os embargos foram apresentados pelos próprios gestores, reeleitos no pleito passado, contra decisão anterior do TRE que já havia determinado a cassação dos diplomas, após recurso da coligação “Vontade do Povo”.

O processo teve como relator o juiz eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, que conduziu o voto vencedor tanto no julgamento do recurso quanto na análise dos embargos.

Argumentos da defesa

Nos embargos, a defesa sustentou que o acórdão teria deixado de analisar dois pontos: a alegação de que não houve uso de dinheiro público na aquisição dos brindes distribuídos no Dia das Mães e o intervalo entre os eventos investigados e a data da eleição.

O relator, no entanto, afirmou que esses aspectos já haviam sido considerados na decisão anterior, ainda que de forma implícita, e que não seriam suficientes para afastar a conclusão de que houve abuso de poder. Segundo ele, a gravidade das condutas ficou comprovada pelo conjunto das provas reunidas no processo.

Eventos considerados irregulares

A decisão do Tribunal manteve o entendimento de que houve prática de conduta vedada e abuso de poder em dois eventos organizados pela Prefeitura de Itaú em 2024: o evento “Dia das Mães Itauenses”, realizado em 19 de maio, e o “XVI Arraiá do Zé Padeiro”, ocorrido entre os dias 24 e 26 de junho.

No caso do Dia das Mães, mais de 800 mulheres participaram de um café da manhã e concorreram ao sorteio de aproximadamente 300 brindes considerados de valor expressivo. O Tribunal destacou que houve ampla divulgação nas redes sociais oficiais do município e participação direta do prefeito, que já se apresentava como pré-candidato à reeleição.

Já no Arraiá do Zé Padeiro, o TRE entendeu que o show de encerramento do cantor Rey Vaqueiro, contratado por R$ 120 mil com recursos públicos, foi utilizado para promoção pessoal do prefeito, em período próximo às eleições e com grande repercussão junto à população.

Penas mantidas

Com a rejeição dos embargos, foram mantidas as penalidades anteriormente aplicadas. O prefeito André Júnior foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10.641,00, à cassação do diploma e à inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Já o vice-prefeito recebeu multa de R$ 5.320,50 e também teve o diploma cassado.

Como a condenação atinge a chapa, tanto o prefeito quanto o vice perdem os mandatos. A inelegibilidade, porém, recai apenas sobre o gestor considerado diretamente responsável pelas condutas irregulares.

Inelegibilidade e efeitos da decisão

Francisco André Régis Júnior ficará impedido de disputar ou assumir novos cargos eletivos por oito anos, em razão da condenação por abuso de poder político e econômico e por conduta vedada. Além disso, permanecem válidas a cassação do diploma e a aplicação da multa.

O acórdão estabelece que a decisão só deverá ser executada após o término do prazo para eventual interposição de recurso especial ou para apresentação de novos embargos de declaração, conforme entendimento já adotado pelo TRE-RN em casos semelhantes.

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