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Dino proíbe liberação de emendas parlamentares para Ramagem e Eduardo Bolsonaro

 

Dino proíbe liberação de emendas parlamentares para Ramagem e Eduardo Bolsonaro

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

 

04/12/2025 16h55 Atualizado 04/12/2025

 

Mesmo fora do país, Eduardo, Zambelli e Ramagem custam R$ 1,7 milhão aos cofres públicos

Mesmo fora do país, Eduardo, Zambelli e Ramagem custam R$ 1,7 milhão aos cofres públicos

 

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (4) proibir o governo federal de receber, analisar ou liberar qualquer emenda parlamentar apresentada pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem vale imediatamente e deve ser submetida ao plenário da Corte.

 

A decisão foi tomada em uma ação, apresentada pelo PSOL, após o partido informar que ambos, mesmo fora do país e afastados das atividades legislativas, haviam apresentado cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais ao Orçamento de 2026

 

Segundo Dino, parlamentares não podem “exercer mandato à distância” — e, portanto, não podem propor a destinação de verbas públicas sem presença institucional no Congresso.

 

“Não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, escreveu o ministro, citando os artigos 57 e 18 da Constituição, que determinam que o trabalho legislativo deve ocorrer na capital federal.

 

As emendas deles são de mesmo valor total:

 

Eduardo Bolsonaro

9 emendas

Total: R$ 40,2 milhões

 

Alexandre Ramagem

10 emendas

Total: R$ 40,2 milhões

 

Por que a liberação foi proibida

O ministro enquadrou as emendas apresentadas pelos dois deputados como “impedimento de ordem técnica”, o que — segundo a Constituição e a Lei Complementar 210/2024 — impede sua execução.

Ele afirma que permitir execução orçamentária por parlamentares que não exercem o mandato regularmente violaria os princípios da legalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição.

 

“É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica”, diz Dino

 

Situação dos dois parlamentares

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e não retornou às atividades presenciais. Ele se tornou réu no STF (Inquérito 4.995) por fatos ligados à viagem aos EUA.

 

Alexandre Ramagem saiu do país em setembro de 2025 após ser condenado, pelo STF, a 16 anos e 1 mês de prisão, com perda do mandato parlamentar.

 

Segundo o PSOL, nenhum dos dois comparece às sessões ou exerce rotineiramente suas funções legislativas.

 

Dino cita abusos

A decisão dedica um trecho extenso à defesa do papel do STF no controle de abusos de maiorias parlamentares.

 

O ministro afirma que o Supremo deve atuar para garantir o devido processo orçamentário e impedir que emendas sejam usadas de forma incompatível com a Constituição.

 

“É evidentemente abusivo que parlamentares fujam do território nacional para deliberadamente se subtraírem ao alcance da jurisdição da Suprema Corte, e sigam ‘exercendo’ seus mandatos.”

Ele também escreve que o Judiciário não pode renunciar aos seus deveres constitucionais:

 

O que a decisão determina

A partir de agora, o Executivo não pode, em relação às emendas de Eduardo ou Ramagem:

 

receber;

apreciar;

encaminhar;

liberar;

executar;

O veto vale “a partir da publicação da decisão” e inclui atos similares que possam resultar na execução das verbas.

 

Dino determinou que AGU, Senado, Câmara e PGR sejam imediatamente comunicados.

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