sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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MPF concede prazo de 15 dias à Prefeitura de Tibau do Sul para plano de manejo das falésias de Pipa

O Ministério Público Federal (MPF) concedeu prazo de 15 dias para que a prefeitura de Tibau do Sul, município onde ficam as praias de Pipa, no Rio Grande do Norte, indique os avanços na formulação de um plano de manejo para a área, com indicação das atividades permitidas. Além disso, a prefeitura deve apresentar estudo da capacidade de carga para dimensionar as pressões sobre as falésias. A ocupação irregular tem colocado em risco o meio ambiente e as pessoas, com acidentes recorrentes nos últimos anos. A situação se repetiu no último domingo (7), quando duas pessoas ficaram feridas após deslizamento na Praia do Madeiro.

O MPF tem atuação contínua na busca de soluções para assegurar a preservação ambiental e segurança de banhistas e trabalhadores na região, um dos principais destinos turísticos do país. Ações específicas já conseguiram decisões judiciais para retirada de pousadas, barracas e comércios irregulares nas bordas das falésias, além da condenação dos responsáveis.

O objetivo do MPF é articular atuação conjunta da prefeitura de Tibau do Sul com órgãos ambientais e universidades federais no RN. Estudos técnicos do Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema/RN) já indicavam, pelo menos desde 2017, que as praias de Pipa representam risco iminente à vida humana, com pontos de erosão em estado avançado, e ocupação irregular por instalações turísticas e comerciantes.

Desde 2021, a prefeitura de Tibau do Sul se comprometeu a elaborar um plano de manejo e o estudo da capacidade de carga. Na terça-feira (9), o MPF cobrou uma atualização sobre o plano. As ações devem incluir fiscalização periódica, instalação de depósitos adequados para resíduos e o ordenamento das barracas e demais atividades.

O MPF também entrou em contato com o Projeto Falésias, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para um entendimento técnico atualizado das medidas – urgentes e estruturais – que devem ser adotadas na área.

Segundo o procurador da República Camões Boaventura, “observa-se a permanência de ocupações irregulares impactantes, a ausência de medidas efetivas para elaboração e execução do plano de manejo, bem como o agravamento dos riscos decorrentes dos deslizamentos de falésias”. Ele alerta que esse cenário exige atuação imediata, sob pena de perpetuar danos ambientais e colocar em risco vidas humanas.

Recuperação – Em abril, o MPF obteve a condenação da empresa Madeiro Beach e de sua proprietária pelo funcionamento de uma barraca de praia sem licença e pelo descumprimento de obrigações de interesse ambiental. A proprietária teve a pena privativa de liberdade convertida em multa pecuniária, e a empresa deverá custear ações ambientais no valor de R$ 40 mil como prestação de serviço à comunidade.

O Idema/RN havia constatado que a instalação irregular do empreendimento ocasionava danos ambientais, como: banheiros localizados no sopé da falésia; tubulações de esgoto e de água com risco de vazamentos; acúmulo de resíduos sólidos; fossa séptica com potencial de contaminação do lençol freático. Como solução técnica, o órgão ambiental apontou a necessidade de remoção integral da barraca fixa e a elaboração de plano para recuperação, devido ao corte realizado na base da falésia e à alteração da paisagem local. Na última terça-feira (9), o MPF concedeu ao município de Tibau do Sul o prazo de 15 dias para apresentar cronograma de demolição e recuperação da área.

Em outra ação proposta pelo MPF, a Justiça Federal determinou a demolição de construções irregulares do restaurante Barravento, entre as praias de Cacimbinhas e Ponta do Madeiro, em agosto de 2024. O restaurante e o proprietário devem desocupar e recuperar a área, inclusive com o plantio de vegetação nativa. Eles também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 100 mil pelos danos ambientais e devem se abster de construir em áreas de praia e de uso comum sem a devida autorização.

O MPF constatou que a demolição não foi realizada, após mais de um ano da sentença, e obteve decisão judicial que obriga a Prefeitura de Tibau do Sul a executar a retirada das construções.

Santuário ecológico – Pipa faz parte da Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíras e forma a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Santuário Ecológico de Pipa, integrando, ainda, a Reserva Faunística Costeira de Tibau do Sul (Refauts), com praias famosas como a Baía Golfinhos (Praia do Curral), Praia do Madeiro e Praia do Amor.

O Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas e da Biodiversidade Marinha do Leste (Tamar) também informa que a região é relevante para a desova de tartarugas marinhas, com a necessidade de medidas preventivas e restrição de atividades noturnas na orla durante o período reprodutivo, de dezembro a maio.

A falta de ordenamento tem cobrado um custo ambiental e humano alto. Antes do deslizamento de terra no último domingo (7), em junho de 2024, houve o desmoronamento de parte de uma falésia que destruiu duas barracas também na Praia do Madeiro. Em 2020, um deslizamento de falésia ocasionou a morte de um casal e de um bebê de sete meses.

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