sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Fux aceitou denúncia contra réus há cinco meses e disse que atos eram repugnantes

 

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestaram incredulidade com o início do voto de Luiz Fux, nesta quarta-feira (10), no julgamento da tentativa de golpe de Estado.

 

O ministro é terceiro dos cinco integrantes da Primeira Turma da Corte a votar no julgamento – faltam ainda Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Nesta terça-feira (9), tanto o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, quanto Flávio Dino votaram pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, deixando o placar em 2 a 0.

 

Fux afirmou que o STF não tem competência para julgar o caso – sob o entendimento de que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado – e defendeu a anulação do processo: “[…] não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”. “Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já haviam perdidos seus cargos”.

 

Para outros magistrados, a manifestação é incongruente, porque Fux votou a favor de o STF aceitar a denúncia contra Jair Bolsonaro e os outros sete réus do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe. Na ocasião, Fux afirmou que tudo que se volta contra o Estado democrático de Direito é “absolutamente repugnante e inaceitável”.

Declarou ainda que, em outros tempos, “jamais se caracterizaria a tentativa como um crime consumado” – mas que a legislação atual permite esse enquadramento para os crimes contra o Estado democrático de Direito.

 

Ao proferir o voto nesta quarta, o ministro acrescentou que, mesmo se o STF tivesse de julgar a ação, a Primeira Turma (composta por cinco ministros) não seria a mais adequada para fazê-lo – mas, sim, o plenário (composto por 11 ministros).

 

Também acolheu os argumentos dos advogados dos acusados sobre o cerceamento da defesa por conta da dificuldade de acessar os documentos do processo com tempo hábil para analisá-los: “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cerceamento de defesa”.

 

Entre as defesas dos réus, os argumentos de Fux são vistos como uma oportunidade para questionar uma eventual condenação. Como o blog mostrou mais cedo, a defesa de Bolsonaro dá condenação como favas contadas.

 

Andrea Sadi – G1

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