sábado, 31 de janeiro de 2026
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Justiça mantém decisão que obriga substituição de poste com risco de queda em Mossoró

A Justiça indeferiu o pedido feito pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) em recurso interposto para suspender uma liminar proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A decisão inicial havia determinado a substituição de um poste de energia que apresentava inclinação acentuada, além de risco iminente de queda. O poste está localizado em frente à casa da parte autora da ação.

 

A medida foi solicitada em ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais ajuizada por uma moradora de um condomínio localizado em Mossoró. Em sua defesa, a Cosern alegou ilegitimidade para cumprimento da ordem judicial. A companhia alega que o equipamento seria de responsabilidade do condomínio ou da unidade consumidora, e não da distribuidora de energia. A empresa também apontou que a decisão recorrida não observou a Resolução nº 1000/2021 da ANEEL e as normas técnicas aplicáveis.

 

Entretanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Lourdes Azevêdo entendeu que não ficaram demonstrados os requisitos legais para concessão da medida liminar recursal, especialmente a probabilidade do direito invocado pela empresa (fumus boni iuris). Ficou destacado no processo que a documentação apresentada nos autos, incluindo registros fotográficos, evidencia o risco real à integridade física de moradores e transeuntes.

 

“Ainda, o que se busca, com a manutenção da decisão recorrida, é proteger a incolumidade física das pessoas que ali circulam e vivem, pois é evidente o risco concreto de queda do poste e de choque elétrico, podendo causar prejuízos irreparáveis ao patrimônio e à vida das pessoas”, destacou a relatora responsável pelo caso.

 

Com isso, a Justiça decidiu pela manutenção da ordem judicial que visa garantir a segurança da comunidade afetada, sem antecipar juízo definitivo sobre a responsabilidade técnica pela estrutura, o que será analisado no curso da instrução processual. A Cosern foi intimada a apresentar resposta no prazo de 15 dias.
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