quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
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Comissão da Câmara aprova projeto que amplia isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil.

A partir deste valor, inicia-se uma transição com descontos no imposto para quem ganha até R$ 7.350.

 

💲Atualmente, estão isentos do pagamento de IR quem ganha até dois salários mínimos deste ano, o equivalente a R$ 3.036

O texto foi aprovado em votação simbólica na comissão especial, criada sobre o tema. Agora, a proposta segue para análise do plenário da Câmara. O que deve ocorrer após o recesso parlamentar, em agosto.

 

💲Para compensar o aumento das isenções e descontos, será aplicada uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês.

 

Esta alíquota máxima de 10% incidirá para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês).

 

Mudança proposta por Lira

O projeto foi enviado ao Congresso pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No texto original, a faixa de desconto iria até R$ 7 mil.

 

Na semana passada, o relator, Arthur Lira (PP-AL), disse que aumentou este limite para manter a neutralidade da proposta, uma vez que, nos moldes enviados pela Fazenda, o projeto teria R$ 29 bilhões de sobra de arrecadação.

 

Lira cogitou reduzir o imposto previsto para os mais ricos no projeto original de 10% para 8% ou 9%.

 

Mas disse que “a dureza com que foi tratado” durante a tramitação da pauta o fez optar por “privilegiar o andar de baixo”.

 

A ampliação da faixa de desconto de R$ 7 mil para R$ 7.350 deve beneficiar 500 mil pessoas, segundo o relator.

 

Cobrança de IR sobre dividendos

O relator também fixou em seu parecer prazo até o fim do ano para manutenção da atual isenção de imposto para lucros e dividendos.

 

Os dividendos que forem comprometidos até 31 de dezembro deste ano estarão isentos – ainda que a distribuição aconteça após este prazo.

Dividendos após este período terão incidência de 10% de Imposto de Renda quando remetidos ao exterior ou a partir de R$ 50 mil quando distribuídos a acionistas brasileiros por uma mesma empresa.

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