Vereadores candidatos nas eleições 2018 ficam de fora da ‘janela partidária’

Os vereadores que pretendem disputar outros cargos eletivos nas eleições deste ano não poderão trocar de partido aproveitando a “janela partidária”, sem o risco de perder seus mandatos. É que a legislação eleitoral estabelece que a janela partidária aberta em 2015, vale apenas para políticos com cargos eletivos proporcionai que estão em último mandado. Nessa condição estão enquadrados os deputados estaduais e federais.

Vereadores que ainda têm mais de dois anos de mandato pela frente poderão perder suas vagas no Legislativos para seus partidos de origem caso troquem de legenda. Caberá aos tribunais a definição final, mas o ministro Luiz Fux na presidência do TSE a tendência é mais legalista, restringindo mais opões.

A dificuldade maior é que a lei produzida em 2016 não considerou os vereadores que poderiam trocar de partido para concorrer nas proporcionais de 2018. E, não estando em término de mandato, não poderão usufruir dessa facilidade em mudar de legenda.

Em 2007, o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal decidiram que a infidelidade partidária é causa de perda de mandato eletivo. Se o titular o mandato eletivo, sem justa causa, sair do partido político no qual foi eleito, perderá o cargo que ocupa.

Em 2015, o Congresso Nacional editou nova lei tratado sobre “infidelidade partidária” e criando a chamada “janela da infidelidade”. Com ela, os deputados podem mudar de sigla sem correr o risco de perder o mandato, se o fizerem um mês antes do prazo final para filiação.

Por outro lado, os senadores entenderam que sendo eleitos em pleito majoritário, não estão sujeitos às regras de infidelidade, alegando que seus mandatos não pertencem aos partidos aos quais estão filiados.