Veja o que muda no novo decreto Estadual que valerá a partir de sábado (17)

Com o encerramento do decreto vigente até esta sexta-feira (17), um novo será publicado pelo Governo do Estado com validade a partir do sábado (18) e com duração de 08 dias (até o dia 23). Algumas mudanças flexibilizam alguns pontos atuais.

 

Confira abaixo:

Liberação do funcionamento de centros de artesanato;

Liberação de todas as atividades esportivas profissionais, desde que previstas em agendas de campeonatos oficiais, com proibição de público e obrigatoriedade de testagem de todos os participantes um dia antes;

Liberado o funcionamento de restaurantes de hotéis, exclusivamente para hóspedes, aos domingos;

 

Lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres podem abrir das 10h às 20h; restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares segue proibida.

 

As medidas de toque de recolher não são aplicáveis às seguintes atividades:

Serviços públicos essenciais;

Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

Supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

Atividades de segurança privada;

Serviços funerários;

Petshops, hospitais e clínicas veterinária;

Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

Correios, serviços de entregas e transportadoras;

Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

Serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

Postos de combustíveis e distribuição de gás;

Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

Lavanderias;

Atividades financeiras e de seguros;

Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

Atividades de construção civil

Serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

Atividades industriais;

Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

Serviços de transporte de passageiros;

Serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

Cadeia de abastecimento e logística.

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