Veja o que muda no novo decreto Estadual que valerá a partir de sábado (17)
Com o encerramento do decreto vigente até esta sexta-feira (17), um novo será publicado pelo Governo do Estado com validade a partir do sábado (18) e com duração de 08 dias (até o dia 23). Algumas mudanças flexibilizam alguns pontos atuais.
Confira abaixo:
Liberação do funcionamento de centros de artesanato;
Liberação de todas as atividades esportivas profissionais, desde que previstas em agendas de campeonatos oficiais, com proibição de público e obrigatoriedade de testagem de todos os participantes um dia antes;
Liberado o funcionamento de restaurantes de hotéis, exclusivamente para hóspedes, aos domingos;
Lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres podem abrir das 10h às 20h; restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares segue proibida.
As medidas de toque de recolher não são aplicáveis às seguintes atividades:
Serviços públicos essenciais;
Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
Supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
Atividades de segurança privada;
Serviços funerários;
Petshops, hospitais e clínicas veterinária;
Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
Correios, serviços de entregas e transportadoras;
Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
Serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
Postos de combustíveis e distribuição de gás;
Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
Lavanderias;
Atividades financeiras e de seguros;
Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
Atividades de construção civil
Serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
Atividades industriais;
Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
Serviços de transporte de passageiros;
Serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
Cadeia de abastecimento e logística.