Uso da psicografia nos tribunais – parte II

O doloroso e longo processo criminal que acusava o jovem José Divino de haver assassinado o amigo Maurício Henrique Garcez, teve desfecho de forma surpreendente. Levando em conta uma carta psicografada pelo médium Chico Xavier, na qual o próprio “morto” inocentava o amigo, o juiz Orimar de Bastos absolveu o acusado.

No dia 30 de setembro de 1979 em entrevista ao programa Flávio Cavalcanti exibido pela Rede Tupi de Televisão, o juiz Omar de Bastos fez questão de prestar os seguintes esclarecimentos: “Não sou espírita, sou católico”. Depois analisar as provas, de observar as perícias “(…) nós deparamos também com aquela carta psicografada. Foi justamente ela que nos deu um pequeno subsídio. (…) Coincidia justamente com o depoimento do acusado prestado durante o interrogatório. E aquilo nos trouxe a convicção de realmente o acusado falara a verdade no interrogatório”.

Com relação a admissão das provas, o art. 155 do Código de Processo Penal, determina: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”. Com isso, verifica-se que não há limitação dos meios de provas. O próprio Código de Processo Civil, no art. 332, admite: “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.

 Não é comum o uso da psicografia nos tribunais.  Como ela vem de Espíritos, seres que estão em um plano invisível e inacreditável para muitos,  necessita de ser associada a provas. A carta citada inicialmente, assinada pelo Espírito Maurício Garcez traz a  assinatura dele, que submetida a exame grafoscópico comparando-a com a cédula de identidade, deu legitimidade à mensagem. Nessa temática, um trabalho minucioso intitulado Psicografia à Luz da Grafoscopia foi realizado pelo perito grafotécnico Carlos Augusto Perandréa, que mostra a certeza da verificação de documentos psicografados, podendo atestar autenticidade e autoria. Outra coisa importante que é preciso se levar em conta para uso da psicografia nos tribunais, é o caráter, a conduta do médium. Nesse caso que citamos, Chico Xavier se encaixa perfeitamente num perfil acima de qualquer suspeita.

Depois da sentença, o Juiz Orimar de Bastos foi bastante criticado por  alguns colegas, taxado de juiz do Além; mas não se incomodou com isso. Perguntado como distinguir um caso autentico de psicografia  de uma fraude que poderia ludibriar a justiça, respondeu tranqüilo: “Isso é um risco que acontece no judiciário todos os dias. A gente vê fraudes frequentes em outros casos”. O notável advogado e autor de vários livros Dr. José de Freitas Nobre afirmou em artigo: “o juiz Orimar de Bastos teve o privilégio de iniciar uma nova visão interpretativa do crime”.

Como nada acontece por acaso, depois de tudo, Orimar de Bastos recebeu de Chico Xavier, uma psicografia do Espírito Adalberto Pereira que, quando encarnado, fora juiz na cidade de Anápolis (GO), enaltecendo seu trabalho e informando que tudo já havia sido planejado pelo Mundo Espiritual, e que vários amigos do invisível também haviam examinado o processo, auxiliando-o no seu espírito analítico.

Atualmente o juiz Orimar de Bastos está aposentado, tornou-se espírita e é membro da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame).