TSE mostrou celeridade no julgamento de processos sobre fake news nas Eleições 2018
Ministros levaram, em média, menos de dois dias para decidir demandas relacionadas a informações falsas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teve atuação rápida e efetiva no julgamento das liminares em representações com pedidos de retirada de conteúdos da internet. Das 50 ações sobre o assunto protocoladas durante o período eleitoral, 48 foram respondidas prontamente. Em média, o Tribunal levou menos de dois dias para decidir os pedidos de liminar nas demandas levadas à sua apreciação.
O quantitativo de processos sobre fake news representou menos de 12% do total das demandas submetidas aos três ministros designados para atuar no julgamento desses tipos de processos. No TSE, a análise das ações que envolvem notícias falsas está, atualmente, sob a responsabilidade dos chamados juízes auxiliares da propaganda: Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Da totalidade das representações protocoladas na Corte sobre fake news, 16 tiveram êxito parcial ou total, com o deferimento dos pedidos de tutela de urgência. O levantamento da Secretaria Judiciária do TSE levou em conta o primeiro processo autuado no Tribunal sobre as notícias falsas, no dia 6 de junho, até os pedidos que chegaram na véspera do segundo turno do pleito, em 27 de outubro.
A decisão mais rápida foi proferida em 7 horas. Nesse caso, foi negado o pedido de liminar. Outro processo com tramitação recorde teve o pedido de tutela de urgência julgado 11 horas após o recebimento da ação. No caso, o TSE determinou ao Facebook a identificação dos números de IPs das conexões usadas para realização dos cadastros iniciais na rede social a fim de identificar os autores das notícias falsas.
A celeridade foi uma meta perseguida pelos juízes responsáveis pela análise da propaganda presidencial no TSE. O objetivo foi evitar qualquer possibilidade de interferência de notícias inverídicas no pleito. Foram pouco mais de 400 processos, uma carga intensa de trabalho, que de fato é intensificada pelos prazos muitos exíguos que a legislação eleitoral nos impõe. As respostas tinham de ser céleres exatamente porque o dano causado por essas notícias falsas deve ser o menor possível na imagem dos candidatos e na higidez das candidaturas.