TSE decide ouvir mais testemunhas e concede prazo maior para alegações finais

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (4) ouvir novas testemunhas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, que analisa pedido de cassação da chapa composta por Dilma Rousseff e Michel Temer, eleitos para a Presidência da República nas eleições de 2014. Também ficou decidido que o prazo para apresentações das alegações finais será de cinco dias após a oitiva das testemunhas. As medidas foram tomadas em duas questões de ordem analisadas antes do início do julgamento da ação, que tramita em conjunto com a Aije 154781, a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (Aime) n° 761 e a Representação (RP) n° 846.

Em relação às testemunhas, o relator do caso e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, levou para análise do Plenário os critérios adotados por ele para excluir o depoimento do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no processo. Em seguida, o representante do Ministério Público Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu que, no caso de inclusão do depoimento de Guido Mantega, outras três pessoas deveriam ser ouvidas: João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana, esses três últimos proprietários da agência de publicidade responsável pela campanha vitoriosa em 2014. Seu argumento é de que novas provas poderão ser incluídas, uma vez que essas três testemunhas celebraram acordo de colaboração premiada a ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Elogios ao trabalho do relator
Após a proclamação do resultado, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, elogiou o “belíssimo trabalho feito pelo eminente relator”. Segundo ele, uma missão extremamente difícil em que o corregedor-geral demonstrou “clarividência e a humildade de fazer eventuais ajustes, tendo em vista a marcha do processo, a necessidade de que o processo vá para frente e que não fique nesse permanente ritornelo”.