TRT-RN suspende pagamento de depósitos, custas e emolumentos por conta de greve dos bancários

Em virtude da greve dos bancários deflagrada na última terça-feira, 06 de setembro, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) publicou Ato que suspende o prazo para pagamento e comprovação de depósito recursal, custa e emolumentos.

A suspensão abrange a jurisdição da Justiça do Trabalho na 21ª Região e seguirá até o terceiro dia útil subseqüente ao término da greve dos bancários.

Confira o Ato na íntegra:

dia Ato Nº 357, de 08/09/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições;

Considerando a deflagração do movimento grevista pelos empregados em estabelecimentos bancários a contar de 06 de outubro de 2015;

Considerando a possibilidade de que tal movimento venha impedir o regular e oportuno preparo de recursos e o pagamento de custas processuais e emolumentos;

Considerando os termos do art. 775 da CLT;

Considerando, ainda, os termos do Memorando TRT/SCR nº 250/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a contar de 06 de setembro de 2016, até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários, o prazo para pagamento e comprovação de depósito recursal, custas e emolumentos.

Parágrafo único. As questões relativas aos pagamentos dos acordos trabalhistas devem ser tratadas caso a caso pelas Varas do Trabalho, Coordenadoria de Inteligência ou Núcleos de Conciliação.