Enquanto ocupava os microfones das rádios de Mossoró para construir a imagem de um gestor sereno, de “cabeça erguida” e que afirmava não temer investigações, o prefeito Allyson Bezerra enfrentava, longe das câmeras, um cenário bem menos confortável. Nos bastidores, sua defesa jurídica atuava de forma intensa para tentar barrar medidas cautelares solicitadas no âmbito das investigações que o atingem.
A contradição entre o discurso político e a movimentação judicial ficou evidente com a decisão proferida no dia 30 de janeiro. Em tom firme e didático, o desembargador responsável pelo caso tratou de esclarecer um ponto elementar do Direito Processual Penal que a defesa tentou afastar: a legislação permite, sim, a decretação de medidas cautelares sem a oitiva prévia do investigado quando há urgência ou risco de ineficácia da medida.
Amparado no artigo 282, §3º, do Código de Processo Penal, o magistrado foi categórico ao afirmar que não existe garantia legal de que o investigado seja previamente informado sobre se e quais medidas poderão ser impostas contra ele. A lógica é simples: avisar antes pode comprometer completamente o resultado da diligência.
O alcance real da Súmula Vinculante nº 14
Outro argumento central da defesa o suposto cerceamento de defesa com base na Súmula Vinculante nº 14 , também foi rechaçado. O desembargador explicou que o direito de acesso aos autos diz respeito apenas às provas já documentadas e formalizadas no processo. Diligências em andamento, pedidos de busca, apreensão ou outras medidas cautelares ainda não executadas não se enquadram nessa garantia.
Segundo a decisão, conceder acesso prévio a esse tipo de pedido equivaleria, na prática, a inviabilizar a própria medida. Nas palavras do magistrado, isso significaria “frustrar o objetivo das cautelares”, retirando delas o elemento surpresa que é essencial para a efetividade da investigação criminal.
Quando a narrativa não resiste aos fatos
A decisão judicial acaba funcionando como um contraponto direto à narrativa pública de tranquilidade absoluta. Enquanto o prefeito reforçava, em entrevistas, a ideia de que nada o preocupava, seus advogados atuavam com a urgência típica de quem buscava evitar medidas mais duras, como buscas domiciliares ou até o uso de monitoramento eletrônico.
Ao negar o pedido da defesa, o Tribunal deixou uma mensagem clara: popularidade, cargo ou projeção política não afastam a aplicação da lei. O princípio da igualdade perante o sistema penal foi reafirmado, assim como a legitimidade do fator surpresa em investigações que envolvem agentes públicos.
No fim das contas, a decisão expõe um abismo entre a comunicação política e a realidade processual. A serenidade vendida ao público não encontrou respaldo nos autos. E, mais uma vez, o Judiciário lembrou que, no Estado Democrático de Direito, ninguém está acima das regras.
Com informações do blog do Dina




