TRE/RN proíbe venda de bebidas alcóolicas nos dias de votação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 28 de setembro, a Portaria Conjunta nº 09, suspendendo a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia da eleição. Bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais não poderão vender bebidas entre as 6h e as 18h do domingo, 02 de outubro, data de realização do primeiro turno.

Em Natal, a proibição se estende ainda ao dia 30 de outubro, caso haja 2º Turno, seguindo o mesmo horário de proibição: das 6h às 18h. Porém, tanto no primeiro quanto no segundo turnos, os juízes das Zonas Eleitorais poderão ampliar o horário da proibição de venda de bebidas alcóolicas, dependendo das peculiaridades de cada zona.

Na determinação, o TRE destaca que aqueles que descumprirem a proibição poderão ser enquadrados no crime de desobediência, de acordo com o art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65).

Interessados podem acessar neste link  a edição do DJE.