TJ determina prazo para que Estado repasse R$ 37 milhões a saúde de municípios do RN

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, determinou que o Estado do RN repasse, no prazo de 10 dias, o valor de R$ 32,9 milhões a Federação dos Municípios do RN (Femurn) para posterior repasse aos municípios potiguares.

O valor é referente ao atraso nos repasses para a manutenção dos Programas de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Fortalecimento da Atenção Básica aos Municípios.

Caso a decisão não seja cumprida, deverá haver o sequestro dos valores nas contas do Estado. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao secretário estadual de Planejamento, Gustavo Nogueira, considerando a data de 2 de setembro de 2014, quando houve a determinação para o pagamento, além da aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A Ação Cível Originária foi ajuizada pelo Ministério Público e Femurn no ano de 2013, O então relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, concedeu liminar determinando o repasse de R$ 912 mil para a Femurn, visando a regularização dos repasses aos municípios a partir da competência outubro/2013.

Após diversas provocações dos autores informando o descumprimento da decisão, no dia 16 de abril de 2016, o desembargador Expedito Ferreira determinou que a Femurn apresentasse planilha atualizada e que, ato contínuo, o secretário de Planejamento fosse intimado para efetivar o pagamento no prazo de dez dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Federação dos Municípios juntou aos autos a planilha atualizada sobre os valores dos repasses, somando o montante de R$ 32.947.866,53, considerando o período até junho de 2016. Já o Ministério Público solicitou o imediato cumprimento do despacho e solicitou o sequestro dos valores em caso de descumprimento, além da imposição de multa de 20% sobre o valor da causa.

Nestes termos, o desembargador Claudio Santos afirma que “sendo esse o contexto, evidenciada a desídia por parte da demandada, determino o imediato cumprimento do despacho proferido pelo então relator, desembargador Expedito Ferreira”, “sem prejuízo da apuração de possível crime de desobediência”, caso não seja cumprida.

Município de Natal

Em outra ação sobre o mesmo tema, o magistrado da Corte de Justiça determinou que o Estado do RN faça o repasse, também em 10 dias, de R$ 4,66 milhões ao Município de Natal. O montante é referente ao atraso nos repasses para despesas do Programa de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Atenção às Urgências (Samu e UPA). Caso a decisão não seja cumprida, deverá haver o sequestro dos valores nas contas do Estado. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao governador do Estado, Robinson Faria, e ao secretário Gustavo Nogueira, considerando a data de 22 de novembro de 2012, quando houve a determinação para o pagamento.

Na Ação Cível Originária ajuizada em 2011 pelo Ministério Público e pelo Município de Natal é discutido o repasse para a Saúde de Natal no montante de R$ 17,49 milhões. Audiência de conciliação realizada no dia 10 de outubro de 2012 não obteve êxito, mas o Estado reconheceu o débito de R$ 4.661.470,24. O então relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, determinou que o Estado realizasse então, no prazo de 30 dias, o repasse da quantia incontroversa.

Diante do descumprimento da decisão liminar, confirmada pelo TJRN, o Ministério Público reiterou a necessidade de se fazer cumprir a decisão “eis que transcorridos mais de quatro anos de sua expedição”.

Assim, nestes termos o atual relator, desembargador Claudio Santos, determina o imediato cumprimento da decisão.