TIM tem 90 dias para melhorar serviço de telefonia em Upanema

O juiz Antônio Borja de Almeida Junior determinou a intimação da operadora TIM para, no prazo de 90 dias, adequar o serviço de telefonia móvel prestado no município de Upanema. A empresa deverá atender aos padrões de qualidade estabelecidos pela agência reguladora de telecomunicações, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

O magistrado determinou ainda a intimação, por meio de edital, para que consumidores que estejam legitimados a receber indenização em razão da má prestação dos serviços de telefonia móvel na cidade se apresentem, no prazo de 15 dias, a fim de apurar tal dano através de liquidação de sentença.

A determinação consta de ação judicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, em virtude da alegação de má prestação de serviços público quanto ao serviço de telefonia móvel em Upanema. Com a ação judicial ganha e, inclusive, já com o trânsito em julgado efetivado, o MP buscou na Justiça o cumprimento da sentença proferida anteriormente.