Termina hoje (30) prazo para cadastro no Super Refis 2020

Iniciativa prevê desconto de até 95%

Nesta segunda-feira, 30, encerra o prazo para adesão ao Super Refis 2020, o Programa de Regularização Tributária lançado pelo Governo do Estado, que permite a renegociação de dívidas com opções de parcelamento em até 60 meses, além de descontos que chegam a até 95% sobre juros e multas. A adesão pode ser realizada através do site https://refis2020.set.rn.gov.br/.

Entre as vantagens estabelecidas pelo programa consta que quem pagar o débito à vista terá um desconto de 95%. Aqueles que parcelarem entre dois e dez meses, o desconto é de 90%. Terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas gerados os contribuintes que optarem por 11 até 20 parcelas. Acima disso e até 60 meses, o desconto será de 60%. A regra serve para débitos gerados até 31 de julho de 2020.

Podem aderir à iniciativa, pessoas físicas e jurídicas com débitos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Secretaria Estadual de Tributação ou na Dívida Ativa, que é gerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Destaca-se que os débitos de IPVA só poderão ser parcelados pelo programa se forem anteriores a 2020. Também podem solicitar a adesão ao Super Refis, empresas que estão em processos de cobrança judicial.

Os contribuintes que já possuíam parcelamentos de débitos anteriores, não referentes a outro Refis, têm a possibilidade de realizar um reparcelamento pelo Refis atual. Nesse caso, é preciso fazer o login na Unidade Virtual de Tributação (UVT) dentro do Portal da SET-RN (www.set.rn.gov.br), clicar na guia “Pagamentos”, depois em “Parcelamento”, e então em “Reparcelamento”, finalizando com a opção “REFIS”.

Contém informações do Portal do Governo do RN*

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