sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Taxas que deixaram contas de energia solar mais caras são suspensas no RN

G1 RN

A Neoenergia Cosern, companhia concessionária da energia elétrica no Rio Grande do Norte, informou nesta segunda-feira (17) que suspendeu temporariamente a emissão do faturamento dos clientes de Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD II e III).

A suspensão, segundo a Cosern, acontece desde semana passada. Neste mês, clientes que usam energia solar foram surpreendidos com contas até três vezes mais altas no Rio Grande do Norte. O Procon Estadual havia recebido mais de 100 denúncias.

A Neoenergia Cosern havia informado que o aumento ocorreu porque os consumidores que instalaram sistemas de geração própria a partir de 2023 passaram a ter tarifas de distribuição e ICMS incluídos na conta.

A empresa, naquela altura, que as cobranças seguiam:

  • uma lei federal de 2022, que regulamenta o pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de forma progressiva;
  • e uma lei estadual de 1996 sobre o pagamento de ICMS pro segmento, que, segundo a empresa, não teria descontos aplicáveis para quem produz a própria energia.

 

A suspensão, segundo a Cosern, ocorre enquanto a companhia “dialoga com o Governo do Estado a respeito do tema”.

“A decisão foi comunicada aos representantes dos Procons Estadual e Municipais em reunião realizada na sede da Neoenergia Cosern em Natal nesta segunda-feira (17)”, informou.

 

Contas caras surpreendem clientes

 

 

A servidora pública Ana Paula Pachelli, que estava acostumada a pagar cerca de R$ 50 por mês teve uma fatura em novembro três vezes maior.

“Quando eu abri a fatura, R$ 175. Eu ia pagar e disse: não vou pagar não. Vou primeiro descobrir o que está acontecendo”, contou.

 

“A gente colocou a energia solar justamente para pagar um consumo menor. Poder usar um ar-condicionado a noite para dormir ou um escritório de dia para trabalhar. A gente trabalha home office. Tem agora duas contas. A parcela do financiamento e uma conta de energia alta”, lamentou.

O governo do Rio Grande do Norte negou qualquer mudança na legislação.

“Tem um marco legal na geração distribuída de 2022, que autoriza as concessionárias de energia elétrica a serem remuneradas pelo uso do seu sistema de distribuição. E, nesse aspecto, todas as concessionárias brasileiras podem, sim, exigir dos seus consumidores essa remuneração por esse serviço”, explicou a secretária executiva da Receita do RN, Jane Araújo.

“É a única explicação, porque no aspecto da legislação estadual, do ICMS, não houve nenhuma mudança que pudesse ocasionar esse impacto”, completou.

 

Segundo a secretária, o uso do sistema de distribuição sempre foi tributado pelo ICMS.

“Na verdade o que está havendo é uma remuneração autorizada pelo decreto 14.300, de 2022, que, ao ser incluído esse uso do sistema e essa remuneração para as concessionárias, passa, sim, a ser tributado pelo ICMS, como sempre foi, e garantido e assegurado pelo próprio STF”, disse.

Setor questiona cobranças

 

 

Segundo representantes das empresas do setor de energia solar, o Rio Grande do Norte tem mais de 100 mil instalações de geradores solares e cerca de 4 mil pessoas trabalham no segmento.

O grupo montou uma comissão e pede que o governo e a concessionária revejam as condições legais que fizeram as contas aumentarem.

“Cobrança de ICMS que a gente julga que é indevida e também está havendo agora iluminação pública. A iluminação pública depois da reformulação do sistema de faturamento da Cosern, começou a cobrar da tarifa cheia um cliente, um cidadão que pagava R$ 10 de tarifa de iluminação pública hoje está pagando R$ 70, R$ 80”, questionou o empresário Waldiney Godoy.

“Isso é inadmissível, porque isso fere aquele senhor, aquela senhora que acreditou em toda a nossa cadeia produtiva e está ali lutando pra pagar sua continha de energia, lutando pra pagar seu financiamento”, completou.

 

Em estados como Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Piauí e Mato Grosso, a cobrança do ICMS também foi aplicada este ano, mas acabou sendo questionada e suspensa pela Justiça.

 

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