Superintendência do Patrimônio da União autoriza obra da engorda na praia de Ponta Negra

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Rio Grande do Norte autorizou a prefeitura de Natal a executar a obra da engorda da praia de Ponta Negra, na Zona Sul da capital potiguar. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União.

 

A portaria permite o município a realizar a obra de “alimentação artificial” da praia em uma área de “uso comum do povo”. O documento é necessário porque as praias são de domínio da União.

 

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Segundo o documento, a obra contempla uma área de domínio da União com mais de 700 mil metros quadrados.

 

A portaria também condiciona a execução da obra à apresentação da Licença Ambiental de Instalação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), bem como o cumprimento das recomendações técnicas, ambientais, sanitárias e urbanísticas.

 

“A manutenção da referida autorização fica condicionada ao cumprimento das condicionantes ambientais exigidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) e das demais recomendações técnicas e urbanísticas emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra”, informou a portaria.

A SPU ainda ressaltou que a autorização não implica na criação de nenhum direito ou domínio do município sobre a área, nem deverá gerar qualquer obrigação de indenização pelas benfeitorias realizadas e equipamentos instalados.

 

O documento é mais um dos trâmites burocráticos necessários para a obra. O g1 questionou a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo sobre o prazo para início dos serviços, após a autorização, mas não recebeu retorno sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.

 

Licenciamento

O Idema emitiu a licença de instalação e operação da obra da engorda da praia no último dia 23 de julho, em cumprimento a uma determinação do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no dia 19.

 

“Infelizmente, o âmbito técnico foi contaminado e usaram de toda sorte e de artimanhas para forçar a liberação dessa licença. Estamos emitindo a licença sob uma ordem judicial”, disse na ocasião o diretor geral do Idema, Werner Farkatt.

 

O ato administrativo impôs condicionantes – e algumas delas precisam ser cumpridas antes da execução da obra, como a conclusão da drenagem em todos pontos em que a engorda estiver sendo executada.

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