sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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STF requer informações ao governo do RJ sobre operação policial nos complexos do Alemão e da Penha

POR STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que preste informações sobre a operação policial ocorrida na terça-feira (28) nos complexos do Alemão e da Penha. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (“ADPF das Favelas”), após pedido do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na petição, o CNDH afirma que, apesar das determinações do Supremo no âmbito da ADPF – entre elas a homologação de um plano de redução da letalidade policial e a instalação de câmeras nas fardas e viaturas policiais –, a operação policial de terça-feira foi “a mais letal da história do Estado do Rio de Janeiro”.

O ministro também convocou audiência para a próxima segunda-feira (3), às 11h, no Rio de Janeiro, com o governador, o secretário de Segurança Pública do estado, o comandante da Polícia Militar, o delegado-geral da Polícia Civil e o diretor da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica. Nessa ocasião, o governador deverá apresentar as informações de forma detalhada. Também haverá audiências com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o procurador-geral de Justiça e o defensor público-geral do estado.

Informações 

As informações requisitadas devem abranger relatório circunstanciado sobre a operação, com prévia definição do grau de força empregado e justificativa formal para sua realização; o número de agentes envolvidos e os armamentos utilizados; e o número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas.

O governo estadual também deverá informar se adotou medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais, além de assistência às vítimas e suas famílias, como a presença de ambulâncias.

Atuação 

O ministro Alexandre de Moraes atua no caso com base no artigo 38, inciso I, do Regimento Interno do STF. O ministro Edson Fachin era o relator da ADPF 635, e, após sua posse na Presidência do STF, o processo foi redistribuído ao ministro Luís Roberto Barroso. Com a aposentadoria de Barroso, no último dia 18/10, o ministro que ingressou em seguida na Corte (à exceção do presidente) fica responsável por decidir em questões urgentes no caso até a nomeação de seu sucessor.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires/AD//CF)

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