STF decide que Ficha Limpa vale para casos julgados antes de 2010

Por 6 votos a favor e 5 contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte e a fixação da tese para efeito de repercussão geral devem ser analisadas e concluída na sessão desta quinta-feira (5).

Reconheceram a constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que era preciso respeitar a observância da irretroatividade da lei. “Deu-se à lei nova contornos de rescisória para rescindir decisão anterior que versara a inelegibilidade por três anos. A questão é muito séria.”

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que era preciso respeitar a observância da irretroatividade da lei. “Deu-se à lei nova contornos de rescisória para rescindir decisão anterior que versara a inelegibilidade por três anos. A questão é muito séria.”

Para o decano, Celso de Melo, Para o decano, “é inadmissível a possibilidade de fazer retroagir sanção mais gravosa, o que restringe direito fundamental de participação política. A Constituição não admite a modificação de situações jurídicas definitivamente consolidadas.”

Coube à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o voto de desempate que homologou a decisão da matéria.