Segue até sexta-feira o período de transferência de matrículas

A solicitação da transferência do aluno deve ser feita na unidade de origem, até o dia 14 de janeiro

Segue até sexta-feira, 14 de janeiro, o prazo para a realização de transferência de alunos entre escolas da rede municipal, ou para a solicitação de transferência para escolas fora da rede. Essa solicitação é comum em casos em que as famílias dos estudantes mudam de endereço e optam por matricupar os alunos em unidades escolares próximas de suas residências.

Para realizar a transferência do aluno, os pais ou responsáveis devem fazer a solicitação na unidade de ensino de origem. É importante ressaltar que as unidades escolares da rede municipal têm até o dia 14 de janeiro para validar a transferência, por isso, o quanto antes a solicitação for feita, maiores as chances de garantir a vaga do estudante.

“A transferência é realizada via sistema “Mossoró Digital”, mas é preciso que o pai ou responsável demonstre, presencialmente, interesse na mudança e indique a escola ou Unidade de Educação Infantil (UEI) que deseja matricular o seu filho(a). Concluída essa etapa, na semana seguinte (17 a 23 de janeiro) será a vez da Secretaria de Educação abrir o período de matrículas para novos alunos”, informa a Secretaria de Educação.

Para a solicitação da transferência, os pais ou responsáveis devem apresentar os seguintes documentos: cópia de certidão de nascimento, CPF, cartão de vacina, cartão SUS ou outro comprovante de identidade; identidade e CPF dos pais e/ou responsáveis pela matrícula; histórico escolar, cópia do comprovante de residência; cartão do Programa Bolsa Família (caso a criança seja beneficiada).
Também deve ser entregue a declaração expedida pela Unidade de Ensino onde o aluno estudou anteriormente, com validade de 30 (trinta) dias; comprovante de Trabalho nos dois turnos, Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador para as mães que pleiteiam vagas destinadas às crianças das turmas de Integral da Educação Infantil, além de uma foto 3×4.
Outros documentos como a folha resumo contendo o número do NIS da criança e o laudo médico são necessário apenas quando o aluno é beneficiário ou quando possui deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com altas habilidades/superdotação.

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