Sancionada lei que proíbe revistas íntimas de funcionárias em locais de trabalho
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição desta segunda-feira, 18 de abril, do Diário Oficial da União.
Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. A revista só será permitida em ambientes prisionais e sob investigação policial, devendo ser realizada exclusivamente por mulheres.
Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.
Fonte: Agência Brasil.