Sancionada lei que proíbe canudos plásticos em estabelecimentos comerciais do RN

O governador Robinson Faria sancionou a lei que proíbe a utilização de canudos de plástico (com exceção dos canudos biodegradáveis) em lanchonetes, bares, restaurantes, quiosques, ambulantes, hotéis e demais empreendimentos em todo o Rio Grande do Norte. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado. Os estabelecimentos têm 180 dias para se adaptar à nova regra.

Caso os comerciantes descumpram a nova Lei serão multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Será permitido aos estabelecimentos, porém, manter uma reserva de canudos plásticos para uso por pessoas com deficiência.

Os canudos plásticos demoram até 200 anos para se decompor na natureza e grande parte dos resíduos vai parar nos oceanos, prejudicando a vida marinha. Por isso, diversos estados brasileiros e países em todo o mundo tem discutido a redução e até proibição do uso de alguns tipos de materiais plásticos.

Em abril deste ano, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou o PLS 92/2018, que prevê a retirada gradual do plástico da composição de pratos, copos, bandejas e talheres descartáveis. Pelo texto, no prazo de 10 anos, o plástico deverá ser substituído por materiais biodegradáveis em itens destinados ao acondicionamento de alimentos prontos para o consumo.

Segundo o texto aprovado, o plástico deverá ser substituído em 20% dos utensílios no prazo de dois anos após a eventual vigência da lei. Esta exigência subirá para 50% após quatro anos; para 60%, após seis anos; e para 80%, após oito anos. O plástico deverá ser totalmente banido após 10 anos.